segunda-feira, 31 de março de 2014

Benefício de pessoa com deficiência - o que acontece hoje se ela inicia trabalho produtivo

INFORMAÇÃO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Programa de empregabilidade do Estado de São Paulo - PADEF esclareceu que:

Bom conforme havíamos conversado durante a reunião, informo que de fato as pessoas com deficiência beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada), não perdem mais o benefício ao serem contratadas em regime CLT, o mesmo ficará suspenso e ao perder o emprego as pessoas poderão, se assim desejar pedir o desbloqueio junto ao INSS. 

A alteração na Lei ocorreu em 2011 (Lei 12.435 e 12.470). De acordo com a Lei as pessoas com deficiência contratadas via programas de aprendizagem poderão por um período de até 02 anos continuar recebendo o BPC e o salário da empresa, isso quando é contratado como aprendiz, além disso não há limite máximo de idade para as pessoas com deficiência serem contratada como aprendizes (Ex. a empresa pode contratar um aprendiz com deficiência, mesmo que este tenha 60 anos de idade). 

Observação: Após ser registrado (contratado em regime CLT) é importante comparecer ao INSS e pedir a suspensão do benefício 

A partir da Lei 12.435 e 12.470, não deverá ser utilizado mais o conceito de incapacidade, deve-se utilizar o conceito da convenção da ONU Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas), ou seja, a avaliação deve ser feita com base na CIF (classificação internacional de funcionalidade), porém o critério relacionado a renda continua o mesmo, isto é, a renda per capta deverá ser inferior a 1/4 do salário mínimo. 

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