quarta-feira, 4 de junho de 2014

Dura e triste realidade - precisamos crescer muito em inteligência social

REPORTAGEM: CONTRA O IDOSO EXISTE NÃO SÓ A VIOLÊNCIA FÍSICA, MAS A FINANCEIRA E MORAL

Desde janeiro deste ano até o dia 17 de março, as seis Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso registraram 213 B.O.s, com base em denúncias feitas pessoalmente ou pelo Disque 100. O número é pequeno, comparado aos das delegacias convencionais, mas o trabalho específico e cuidadoso com esse público nesses locais é recompensado com muitos casos resolvidos, que poderiam apenas virar estatísticas em processos intermináveis, mas que se tornam histórias com final feliz ou de redução de danos.
“O idoso vai em uma delegacia convencional expor um problema familiar, mas nem sempre encontra um clima propício, porque dividi o espaço com casos de roubo, homicídios e os funcionários não conseguem dar uma atenção especial. Nós temos mais condições de chamar a família para uma conversa, fazer o acompanhamento do caso”, conta Maria Clementina de Souza, delegada titular da 6ª Delegacia Especializada de Proteção do Idoso, em Santo Amaro, zona Sul. As vezes se descobre que o problema é a solidão e a família não se deu conta disso.
Muitos matriarcas e patriarcas, ao ficarem viúvas e viúvos, preferem sair da casa principal, cedendo o espaço para algum filho e se contenta em morar em um espaço menor, em uma casa nos fundos da residência. Para a delegada, esse é um grande erro, porque inconscientemente ele se isola e os membros da casa vão esquecendo de chama-lo para um passeio, uma festa. “Depois eles vem aqui reclamar que se sentem abandonados”, alerta Maria Clementina.
A especialista no assunto recomenda “permaneça na casa, se um filho quiser, ele vem morar com você”. Tem um agravante nessa situação que pode tirar inclusive a autonomia da pessoa. As vezes o idoso oferece para pagar uma conta de luz e quando vê já está responsável pela água, a conta do mercado. “Aí não sobra dinheiro para o lazer”.
E os conflitos não param por aíEm muitos lares, a relação com um idoso se resume as questões financeiras. Quando não se tem dinheiro, ninguém quer o idoso. “É recorrente casos que nós chamamos famílias inteiras para conversar, porque ninguém quer abrir espaço, alegando não ter condições financeiras”. Já quando o idoso é endinheirado, o problema é outro. Parentes reclamam que quem consegue “seduzi-lo para abriga-lo, não deixa nem fazer visitas para não ter que prestar contas de como está sendo administrada a renda”.
Para a assistente social e terapeuta de família, Maria Iannarelli, essas situações são delicadas de se tratar. Apesar de estar previsto como crime no estatuto a apropriação indevida da renda do idoso, ela conta que “existem vários casos de netos e filhos que visitam o idoso só para pegar o benefício e é difícil lidar com uma ‘vítima’ que não percebe essa situação e até elogia a boa convivência com o familiar”. Ela reconhece que em alguns momentos é mais viável trabalhar com a redução de danos ao idoso.
Cada caso é um casoDe acordo com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), é considerada “idosa” as pessoas com 60 anos ou mais. Portanto, esse é o público contemplado pelo documento que prevê diversos direitos, mas nem sempre o idoso é vítima.
“Não é só porque a pessoa envelheceu que virou um anjo”, destaca a terapeuta. Pessoas idosas também desrespeitam familiares, cometem crimes. Trata-se de indivíduos como qualquer outro, com histórico de vida, valores e atitudes diversos.
A delegada Maria Clementina, com 32 anos de experiência na profissão compartilha um aprendizado. “O que falta para nossa estrutura social é preparar-se para a velhice em todos os sentidos. Em outros países mais desenvolvidos os jovens trabalham, enriquecem e envelhecem. Aqui, envelhecemos pobres ou sem planejamento”. Há famílias inteiras que vivem do salário de um idoso. “E a pessoa é idosa hoje, mas no passado não educou a família para esse momento. O próprio casal tem que se preparar para a velhice. Se um morre, o que o outro vai fazer”.
Situações mais comunsOs boletins de ocorrência na Delegacia de Proteção ao Idoso ou os registrados e encaminhados pela delegacia convencional para a especializada geralmente estão relacionados ao desrespeito aos seguintes artigos do Estatuto do Idoso:
Art. 96 – Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte.
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal ou dificultar sua assistência à saúde
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência.
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
Art. 102 – Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.

FONTE: http://periferiaemmovimento.wordpress.com/2014/03/20/reportagem-contra-o-idoso-existe-nao-so-a-violencia-fisica-mas-a-f

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