sexta-feira, 4 de abril de 2014

TEA - Protocolo/AUTISMO/Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Saúde

FONTE: http://www.vidamaislivre.com.br/noticias/noticia.php?id=8713&/no_dia_mundial_do_autismo_o_estado_de  (publicação parcial)

 o Governo do Estado de São Paulo, por meio das Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Saúde, anuncia o Protocolo do Estado de São Paulo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento de Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O documento considera que dentro do autismo, o grau de gravidade varia entre pessoas que apresentam um quadro leve, e com total independência e discretas dificuldades de adaptação e comunicação, até aquelas pessoas que são dependentes para as atividades de vida diária, ao longo de toda a vida.
Diante deste cenário, foram classificados os diversos níveis e graus para o diagnóstico dessas pessoas, por meio de análise de quadro clínico. Dentro do estudo desse tipo de deficiência intelectual, também foram encontrados pontos que mostram que, além de um componente genético, existe também um componente ambiental para que a pessoa nasça com autismo.
Conforme o Protocolo, entre as abordagens terapêuticas estão: projeto terapêutico singular; terapia fonoaudiológica; terapia ocupacional e tratamento medicamentoso no TEA. As reavaliações das pessoas autistas devem ser feitas a cada seis meses, com o intuito de observar os ganhos obtidos com o tratamento específico, pontos de estagnação e quais as novas necessidades de cada atendido.
DIAGNÓSTICO
De acordo com o Protocolo, algumas das características que diagnosticam a pessoa com autismo são: prejuízo qualitativo na interação social; prejuízos qualitativos na comunicação; e padrões restritos e repetitivos de comportamento. Outras características podem ser identificadas como: dificuldade em sentir empatia em relação aos demais e crises de agitação.
O diagnóstico dos Transtornos do Espectro Autista é clínico e deve ser feito de acordo com os critérios da Organização Mundial da Saúde, pela anamnese, (entrevista realizada pelo profissional de saúde) com pais e cuidadores e mediante observação clínica dos comportamentos.
A identificação precoce dos sinais e dos sintomas para o desenvolvimento do TEA é fundamental e quanto antes o tratamento for iniciado, melhores são os resultados. Entre esses sinais estão: a falta de sorrisos e expressões alegres nas crianças; falta de resposta da criança às tentativas de interação; falta de resposta quando a criança é chamada pelo nome; entre outros.
São necessárias avaliações pediátrica/clínica, neurológica e psiquiátrica amplas e completas, para que o diagnóstico diferencial seja de qualidade. Dentre os diagnósticos diferenciais estão: baixa acuidade e deficiência auditiva; privação psicossocial severa; deficiência intelectual; transtorno de linguagem; e mutismo seletivo, entre outros.
O diagnóstico de autismo já é possível antes dos três anos de idade. Em geral, as principais características de uma criança com essa condição são: dificuldades na interação social, comunicação tardia, palavras e movimentos repetitivos, que podem se manifestar em maior ou menor grau, dependendo do tipo de autismo.
Recomenda-se que os pais com suspeitas levem a criança ao pediatra ou, se necessário, ao neuropediatra ou psiquiatra infantil. Quanto mais cedo o diagnóstico, maiores são as chances de favorecer seu desenvolvimento.
LEGISLAÇÃO
No final de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que assegura novos direitos aos autistas. A medida vale para serviços de saúde, educação, nutrição, moradia, trabalho, previdência e assistência social. Devem se beneficiar não só os pacientes com diagnóstico fechado, mas também aqueles casos em que há suspeita.
A Lei nº 12.764, que institui a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", dá a esse grupo os benefícios legais de todos os indivíduos com deficiência, incluindo desde a reserva de vagas em empresas com mais de cem funcionários até o atendimento preferencial em bancos e repartições públicas.
O texto sancionado prevê ainda uma punição para gestores escolares que recusarem a matricular alunos com autismo. O responsável pela negação está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos. O texto afirma ainda que "em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular (...) terá direito a acompanhante especializado".
A pessoa com autismo também não poderá ser impedida de participar de planos de saúde em razão de sua condição. Além disso, terão direito a atendimento com uma equipe de médicos, como neurologista, psiquiatra e terapeuta de fala.
O texto foi sancionado com vetos que causaram polêmica entre representantes do setor. Foram retirados dois dispositivos que garantem atendimento especial a alunos que não puderem frequentar a rede regular de ensino, sempre em função das necessidades de cada estudante.
O argumento do governo é de que a exclusão dos alunos autistas das escolas regulares é contrária à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Segundo o acordo, todas as pessoas com deficiência devem ter acesso aos ensinos primário e secundário inclusivos.

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