quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Mulher com deficiência visual consegue liminar para assumir cargo

Mulher com deficiência visual, reprovada em exame admissional, conseguiu liminar para assumir cargo e poderá comprovar em estágio probatório que está apta à vaga pública.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar para que Adriana Cristina do Amaral Araújo comprove em estágio probatório que está apta para assumir o cargo de analista educacional, conquistado depois da aprovação em concurso público. Ela entrou com o pedido após ter sido impedida no exame médico admissional de assumir a vaga por ser mulher com deficiência visual.

De acordo com Adriana, exame não obedeceu ao que estava determinado no edital do concurso e a decisão que a considerou inapta não estava bem fundamentada.

Em sua decisão, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, constatou que o laudo não deixa claro o motivo que impossibilitaria a candidata de ocupar a função. Donizetti observou que ela possui deficiência visual, “contudo esta não se confunde com incapacidade laborativa”.

Ainda segundo o magistrado, inicialmente não há nada que impeça exercício da atividade pretendida pela candidata e a análise da incompatibilidade entre o cargo e a deficiência deve ser realizada no decorrer do estágio probatório. “Cabe à Administração oportunizar aos candidatos com deficiência adequações funcionais necessárias ao desempenho de atividade, do contrário não faria qualquer sentido a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência”, finalizou.

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