Instituição de ensino não contrata intérprete, e caso pode ir à Justiça. Defensoria Pública deve tentar acordo com universidade.
A universidade particular alega que a responsabilidade de contratar um intérprete é da estudante. Tábata, que sempre estudou em escolas públicas com a ajuda de intérpretes, tem deficiência auditiva profunda. Mesmo diante das dificuldades, a jovem não desistiu de estudar e garantiu a matrícula na instituição.
A família da jovem procurou a Defensoria Pública, que deve buscar um acordo com a universidade antes de ingressar com ação judicial. O Subcorregedor-Geral do órgão, Francisco Carlos Bariani, avalia que a recusa da instituição de ensino fere princípios constitucionais, e alerta que outros estudantes em situação semelhante podem procurar a Defensoria. O telefone do órgão é 129, e a sede em Campo Grande fica na Rua Antônio Maria Coelho, 1668, centro.
A instituição também firmou, no último dia 22 de janeiro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF/MS), em que se compromete a garantir acessibilidade para alunos com deficiência visual, auditiva e física. No caso dos acadêmicos com deficiência auditiva, o acordo prevê que a universidade proporcione intérprete de língua de sinais durante as aulas.
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