segunda-feira, 23 de setembro de 2013

~INFRAÇÃO GRAVE - Estacionar em vaga reservada para idosos e pessoas com deficiência

FONTE - http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/09/18/estacionar-em-vaga-reservada-a-idoso-ou-pessoa-com-defici

18/09/2013 - 20h50 Plenário - Votações - Atualizado em 18/09/2013 - 21h13

Estacionar em vaga reservada a idoso ou pessoa com deficiência passa a ser infração grave

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Da Redação

Senador Aníbal Diniz, relator da matéria
Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física poderá não só ser multado, mas também ter o veículo apreendido. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC) 99/2007, aprovado pelo Plenário do Senado na noite desta quarta-feira (18). O projeto, do ex-deputado Paulo Rocha, determina que a infração passe a ser considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O senador Anibal Diniz (PT-AC), relator da matéria, lembrou que o projeto tramitava em conjunto com outras 23 matérias com temas relacionados à legislação do trânsito. O substitutivo de Anibal reúne mais três mudanças no CTB. Além de rever o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista junto à autoridade de trânsito.

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