Texto extraído de: Portal de notícias
Gorette Brandão
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
aprovou na terça-feira 27/04 o projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT)
que limita a exigência de laudo de avaliação de pessoas com deficiências
à primeira aquisição de automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
Como a primeira compra já requer comprovação de que a deficiência tem caráter permanente e irreversível, a proposta (PLS 323/11) altera a legislação para dispensar a apresentação de novos laudos nas compras seguintes.
Taques enfatiza na justificação do
projeto a necessidade de reduzir a burocracia na aquisição de veículos
com isenção de IPI por parte de pessoas com deficiência. Ele alega que,
se a deficiência é permanente e irreversível, haverá ainda desperdício
de recursos com a realização de novas inspeções médicas. Conforme
assinalou, os profissionais hoje mobilizados nessas repetidas perícias
passariam a se ocupar de casos realmente necessários.
Como recebeu decisão terminativa, o
projeto deverá seguir agora diretamente para exame da Câmara dos
Deputados, exceto se aprovado recurso para exame em Plenário.
O relator, Lobão Filho
(PMDB-MA), que atuou como substituto de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP),
apresentou voto favorável à proposição. Segundo ele, a desburocratização
do processo trará benefício para todos (suprimi “no processo”): o
comprador do veículo, o vendedor e também o governo.
Outro projeto
O relatório desconsiderou o parecer
vindo da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
que decidiu pela prejudicialidade do projeto. No exame, foi destacado
que o Senado aprovou outro projeto (PLS 330/2008) que trata de forma
ainda mais abrangente a realização de exame médico-pericial em pessoas
com deficiência permanente.
A proposta, que seguiu para a Câmara
(onde tramita como o PL 7.826/10) dispensa a realização do próprio exame
médico-pericial em pessoas com deficiência permanente quando o objetivo
é instruir processo de concessão ou manutenção de benefícios
instituídos em lei. Para o relator, por ser mais abrangente, essa
proposta envolverá mais debates e questionamento, o que tende a
dificultar sua transformação em lei.
Enquanto a proposição em exame na Câmara
não tiver se materializado em norma legal, conforme a análise, não
seria “nem lógico nem correto” barrar a continuidade da tramitação de
outra proposição, ainda que menos abrangente.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Disponível em: http://migre.me/8JhPx
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