quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Pessoas com Deficiência Podem ser Dispensadas de Nova Perícia na Troca de Carro sem IPI


Texto extraído de: Portal de notícias

Gorette Brandão

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira 27/04 o projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT) que limita a exigência de laudo de avaliação de pessoas com deficiências à primeira aquisição de automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Como a primeira compra já requer comprovação de que a deficiência tem caráter permanente e irreversível, a proposta (PLS 323/11) altera a legislação para dispensar a apresentação de novos laudos nas compras seguintes.

Taques enfatiza na justificação do projeto a necessidade de reduzir a burocracia na aquisição de veículos com isenção de IPI por parte de pessoas com deficiência. Ele alega que, se a deficiência é permanente e irreversível, haverá ainda desperdício de recursos com a realização de novas inspeções médicas. Conforme assinalou, os profissionais hoje mobilizados nessas repetidas perícias passariam a se ocupar de casos realmente necessários.

Como recebeu decisão terminativa, o projeto deverá seguir agora diretamente para exame da Câmara dos Deputados, exceto se aprovado recurso para exame em Plenário.

O relator, Lobão Filho (PMDB-MA), que atuou como substituto de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apresentou voto favorável à proposição. Segundo ele, a desburocratização do processo trará benefício para todos (suprimi “no processo”): o comprador do veículo, o vendedor e também o governo.

Outro projeto
O relatório desconsiderou o parecer vindo da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que decidiu pela prejudicialidade do projeto. No exame, foi destacado que o Senado aprovou outro projeto (PLS 330/2008) que trata de forma ainda mais abrangente a realização de exame médico-pericial em pessoas com deficiência permanente.

A proposta, que seguiu para a Câmara (onde tramita como o PL 7.826/10) dispensa a realização do próprio exame médico-pericial em pessoas com deficiência permanente quando o objetivo é instruir processo de concessão ou manutenção de benefícios instituídos em lei. Para o relator, por ser mais abrangente, essa proposta envolverá mais debates e questionamento, o que tende a dificultar sua transformação em lei.

Enquanto a proposição em exame na Câmara não tiver se materializado em norma legal, conforme a análise, não seria “nem lógico nem correto” barrar a continuidade da tramitação de outra proposição, ainda que menos abrangente.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Disponível em: http://migre.me/8JhPx

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