Foi sancionada a lei da meia-entrada, garantindo também o benefício para pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, além dos estudantes.
A lei entra em vigor no dia 1º de dezembro, foi aprovada em dezembro de 2013, e desde então esperava a sanção da presidência da república. Nela, estão previstos o direito à meia-entrada para eventos culturais, artísticos e esportivos, com reserva de 40% dos ingressos.
Para ter direito à meia-entrada, pessoas com deficiência deverão apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou algum outro documento emitido pelo INSS. O direito se estende ainda a um acompanhante.
Já no caso dos jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, é preciso apresentar a Identidade Jovem, que será lançada em dezembro, e emitida a partir de março, pela Secretaria Nacional da Juventude. O mesmo decreto prevê ainda a reserva de quatro vagas no transporte interestadual, sendo duas vagas gratuitas e duas vagas com a garantia do desconto de 50% do valor da passagem.
Fonte: Revista Incluir
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sábado, 7 de novembro de 2015
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