quarta-feira, 11 de julho de 2012

Deficientes têm direito a assistência a bordo


Empresa que exige acompanhante deve justificar por escrito e oferecer desconto de no mínimo 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro portador de deficiência; atendimento tem que ser prioritário para essas pessoas, por determinação da Anac.


Não é só em solo firme que as pessoas com deficiência têm direito a acessibilidade e prioridade no atendimento. Ao viajar de avião, esses passageiros também devem ter uma assistência especial. Uma delas - e que nem todos sabem - é que a empresa aérea que exigir um acompanhante para pessoa portadora de deficiência deve justificar por escrito e oferecer desconto de no mínimo 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro portador de deficiência. De acordo com Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o acompanhante deve viajar em assento ao lado do portador da deficiência.

O cão-guia também pode viajar com o passageiro. "Ele viaja junto com o dono, dentro da aeronave, sendo que o cliente terá um assento especial para ele, sem um custo adicional. O cão precisa estar com arreio, apresentar o comprovante da vacinação antirábica assinado pelo médico veterinário, sendo que a vacina é obrigatória para animais a partir de 3 meses de idade e deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano. É necessário também o certificado de saúde emitido pelo médico veterinário. Isso tem que ser solicitado no ato da compra", orienta Felipe Feltrin, agente de viagem.

O profissional ressalta que o passageiro precisa informar com antecedência sobre sua deficiência. "É preciso falar no ato da compra ou até 24 horas antes do voo. Isso fica marcado nas observações da reserva para que, ao chegar ao aeroporto, não tenha imprevistos. Os assentos também são prioridades para eles, sempre na frente", explica.

Segundo a Anac, quando necessitar de cadeira de rodas, oxigênio suplementar ou maca, o passageiro deve fazer a solicitação, de acordo com a prescrição médica, até 72 horas antes do horário do voo.

Direitos
A Anac ressalta que as pessoas com deficiência têm direito:

- Atendimento prioritário

- As administrações aeroportuárias deverão disponibilizar, nas áreas comuns dos aeroportos, telefones adaptados a pessoas com deficiência auditiva

- As informações a serem prestadas aos passageiros com deficiência auditiva devem ser formatadas na Língua Brasileira de Sinais - Libras. Aos passageiros portadores de deficiência visual, as informações escritas devem ser em braile e, em pelo menos dois idiomas, quando se tratar de um aeroporto internacional

- A empresa aérea que exigir um acompanhante para pessoa portadora de deficiência deve justificar por escrito e oferecer desconto de no mínimo 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro portador de deficiência. O acompanhante deve viajar em assento ao lado do portador da deficiência

Procedimento para embarque e desembarque
Apresente-se ao balcão de check-in, portando documento com foto, no horário estabelecido pela empresa aérea conforme indicado no bilhete de passagem. Os passageiros que necessitam de assistência especial terão embarque prioritário em relação aos demais.A empresa aérea deverá oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. Fonte: Anac

Atendimento diferenciado
A resolução número 9, de 05 de junho de 2007, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que tenha direito a assistência especial os seguintes passageiros: crianças desacompanhadas, gestantes, idosos a partir de 60 anos, lactantes, pessoas com criança de colo, com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência

Consultoria:
MR Turismo
Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)

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