quinta-feira, 25 de julho de 2013

Lei de Cotas- 22 anos - Fala de Marinalva Cruz, supervisora do programa em nosso estado

Supervisora do PADEF, destaca atuação do programa e fala sobre as aplicações da Lei
No próximo dia 24 de julho, a Lei de Cotas (Lei 8.213, de 1991) completa seu 22º aniversário. Também neste ano, o governo do estado de São Paulo comemora a maioridade do PADEF (Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência). "São 18 anos de conscientização e luta pela igualdade de direitos", diz Marinalva Cruz, supervisora do programa estadual.
Segundo Marinalva, desde a criação do PADEF mais de 13 mil trabalhadores foram beneficiados pelo programa. E os números têm aumentado. "Em 2012 foram 270 colocados no primeiro semestre. Neste ano, 429 pessoas com deficiência foram contratadas por meio do PADEF", afirma a supervisora.
Em entrevista, Marinalva Cruz, fala dos 22 anos da Lei de Cotas, destaca o trabalho do PADEF e afirma que a sociedade precisa enxergar as competências e não as deficiências nas pessoas.

Marinalva, temos o que comemorar nesses 22 anos de Lei de Cotas?
Apesar das irregularidades existentes no processo de contratação e as dificuldades relacionadas à fiscalização em quase todos os Estados, há o que comemorar. Graças a Lei de Cotas, o nosso País em especial o Estado de São Paulo está mais preocupado com questões relacionadas à acessibilidade, inclusão e cidadania, em relação ao que era no passado. Outro motivo para comemorar é a alteração do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), que desde 2011 garante que pessoas com deficiência que recebem o BPC possam ser contratadas sem perder o benefício ou ainda ser acumulado ao salário quando contratado na condição de aprendiz.
No primeiro caso, ao ser contratado em regime CLT (com registro em carteira) a pessoa com deficiência que recebe o BPC terá o seu benefício suspenso e se por algum motivo for demitida poderá ter o benefício de volta sem necessidade de perícia médica, esta só irá acontecer a cada dois anos, como já acontece atualmente. No segundo caso, se for contratada na condição de aprendiz, além de não ter limite de idade poderá receber o salário conforme Lei de aprendizagem e também o BPC.

Como a medida tem ajudado na inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho?
A Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 determina no Artigo 93 que empresas com 100 ou mais funcionários reserve de 2% a 5% dos seus cargos para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, e tem como principal objetivo permitir que a sociedade, perceba que as pessoas com deficiência são antes de qualquer coisa pessoas. A deficiência é apenas uma característica, assim como a cor dos olhos ou cabelos etc.

Todo e qualquer ser humano precisa se sentir útil e ao conseguir uma oportunidade no mercado de trabalho, as pessoas com deficiência não ganham apenas salário, ganham acima de tudo respeito. Essa é a maior contribuição da legislação. Além disso, permite que os mitos aos poucos sejam desmistificados, que a sociedade comece a enxergar as competências e não as deficiências e que todos os bens, produtos e serviços, se tornem acessíveis a todo tipo de público.

Para você a lei tem efeito contrário? Ou seja, ela acaba por excluir as pessoas do ambiente de trabalho?
A lei não exclui, quem exclui são as pessoas. A Lei existe para garantir igualdade de oportunidade para as pessoas que durante muito tempo ficaram excluídas de tudo e de todos. É certo que as pessoas com deficiência, que necessitam de algumas adaptações, ainda têm muita dificuldade de conseguir uma colocação no mercado de trabalho, isso porque muitas empresas buscam deficiências, quando na verdade precisam contratar pessoas. Há também o receio da família, principalmente quando o filho (a) recebe o Benefício de Prestação Continuada, mas sem dúvida as barreiras atitudinais são as mais prejudiciais.

As empresas têm cumprido a Lei de Cotas? O quanto houve de evolução desde a sanção da lei?
Muitas empresas ainda estão longe de cumprir o que determina a legislação. Ainda há empresas que contratam pessoas com deficiência e as deixam em casa, outras que contratam, mas as deixam em um setor onde só há colaboradores com deficiência e ainda, aquelas que acreditam que pessoas com determinados tipos de deficiência devem ocupar cargos específicos.

Porém, a Lei de Cotas ainda é um mal necessário. Graças a ela as pessoas tem a oportunidade de conhecer, aprender e compreender que não é a deficiência que limita, o que limita são as barreiras arquitetônicas e, sobretudo as barreiras atitudinais. Um dos grandes avanços está nas tecnologias assistivas, conceito de desenho universal e acessibilidade que garantem às pessoas com deficiência maior autonomia. Estas reflexões só ganharam espaço e começaram a ser cobradas após a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Segundo informações do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23,9% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. A qualificação da mão de obra acompanha a demanda de contratações?
Muitas empresas ainda associam o fato de não conseguir preencher suas cotas à falta de qualificação profissional. Isso é um equívoco, pois a falta de mão de obra qualificada afeta toda a população, não é uma exclusividade das pessoas com deficiência e por esta razão a qualificação não acompanha as exigências do mercado. Além disso, muitas instituições tendem a desenvolver capacitações específicas para pessoas com deficiência, deixando-as sem escolha. Não somos nós que devemos dizer o que é bom ou ruim para outra pessoa, é ela quem deve escolher qual curso mais se identifica e/ou área tem mais habilidade.

As empresas também precisam investir em qualificação para todos os seus colaboradores, sejam estes pessoas com ou sem deficiência. No entanto, não devem fazer o que algumas fazem: contratar pessoas com deficiência, oferecer um curso qualquer durante meses e nunca apresentar o posto de trabalho a estes colaboradores.

Em sua opinião, quais medidas devem ser adotadas para que a Lei de Cotas seja cumprida efetivamente?
É fundamental que a fiscalização seja mais atuante em todo País, que os fiscais trabalhistas utilizem-se dos mesmos métodos durante o processo de fiscalização, que as empresas recrutem pessoas pela competência e não pela deficiência, que os gestores usem o período de experiência para conhecer as potencialidades e avaliar o desempenho dos profissionais com deficiência, que as pessoas com deficiência tenham mais acesso e conhecimento sobre os seus Direitos e Deveres. Pois, a Lei de Cotas garante a vaga, mas a manutenção do emprego depende de cada um. É fundamental que as punições sejam mais severas e que os valores das multas sejam revertidos em capacitação e promoção das pessoas com deficiência.

Considerações finais
Após 22 anos, é inadmissível que o País faça vista grossa para as questões relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência. Falamos de uma população que corresponde há mais de 45 milhões de brasileiros e que cresce diariamente devido a vários fatores, entre eles acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, violência e sequelas de doenças. O Poder Público e a iniciativa privada precisam incluir a diversidade humana em todas as ações, não se pode fazer algo para um público específico, é preciso compreender que as pessoas são diferentes e quando os produtos, bens ou serviços, são acessíveis atende a todos. Portanto, vale praticar o conceito do desenho universal, lembrando que um País bom para as pessoas com deficiência é um País bom para todos.

PADEF
O Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (PADEF) tem como objetivo auxiliar a pessoa com deficiência na conquista de uma colocação no mercado de trabalho.  O Programa atende pessoas a partir de 14 anos de idade e empresas de todos os segmentos.

Como participar
As pessoas com deficiência e os empregadores interessados devem fazer cadastro gratuito no Emprega São Paulo www.empregasaopaulo.sp.gov.br, dirigir-se a um Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) ou comparecer à sede do PADEF, à Rua Boa Vista nº 170 – 1º Andar – Bloco 4 – Centro – São Paulo.

Carla Caroline
Assessoria de Imprensa da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
(11) 3241-7023
carla.salomao@emprego.sp.gov.br
Marinalva Cruz, a Nalva, supervisora do PADEF.JPGMarinalva Cruz, a Nalva, supervisora do PADEF.JPG

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