sexta-feira, 12 de agosto de 2011

20 + 5

Em 1991 foi instituída a “Lei de Cotas” no Brasil, e em 2000 editado seu decreto. Com 11 anos de existência “real” gerou cerca de 300 000 empregos para pessoas com deficiência. Segundo a RAIS (Ministério do Trabalho e Emprego), são 0,6% dos 44 milhões de nossos assalariados. Temos seis milhões de pessoas com deficiência em idade produtiva que precisam de trabalho. Alcançamos cerca de 300.000 nestes 11 anos de inclusão, se tivéssemos conseguido aplicar a lei de forma exemplar, teríamos incluído 900.000. Depois de nove anos de espera pelo decreto tivemos mais onze para operacionalizar a lei. São vinte anos. Faltam cinco milhões e cem mil pessoas, certo? Contratação compulsória é recurso muito usado por países no pós-guerra, com bons resultados, tornando-se dispensável depois da instalação de mecanismos sociais inclusivos. Pode levar até cinqüenta anos. O Instituto Brasileiro da Pessoa com Deficiência, que participou de evento da OAB do Rio de Janeiro com várias autoridades da área indica como novas necessidades: 1. Incluir empresas com menos de cem empregados (92% dos empregos estão nas pequenas e micro empresas), 2. Permitir somente mais cinco anos para o cumprimento integral desta lei, 3. Estimular a contratação de todos os tipos de pessoas com deficiência (atualmente pouco se contrata o cadeirante, o deficiente auditivo e o deficiente intelectual), 4. Gerar maior conscientização das empresas para o potencial de trabalho destas pessoas, 5. Agilizar processos de seleção e contratação, 6. Flexibilizar exigências não necessárias para os cargos, 7. Melhorar a comunicação com os Departamentos de RH e Medicina e Segurança de trabalho, 8. Adequar a participação do jovem deficiente como aprendiz. Precisamos repensar nossa forma de avaliar a pessoa com deficiência, há diferentes graus e diferentes dificuldades, e o peso maior é o da exclusão social. O Desembargador Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, deficiente visual desde sua juventude, em seu pronunciamento no Seminário específico de São Paulo sugere a adoção do modelo espanhol: “Você se diz deficiente lá e é avaliado por uma equipe multidisciplinar e é pontuado, a partir de suas condições sociais, culturais, físicas, etc., você vai receber a tutela que precisa, na medida em que você precisa.” Em outro momento de sua fala coloca (...) “monoculares são também pessoa com deficiência” (...) “só que eles não podem disputar em condição de igualdade com os cegos, eles tem que ter um tipo de tutela na medida necessária.” Se tivéssemos um GPS de inclusão, seria um momento de pausa seguido de voz dizendo “Recalculando a rota!”

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