Nova lei entrará em vigor dentro de quatro meses e não obriga a sinalética. Grávidas, idosos e pessoas com deficiência têm sempre prioridade.
Restaurantes, supermercados, lojas ou qualquer entidade de atendimento público ou privado passa a estar obrigada por lei a dar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
O novo decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros esta quinta-feira, deverá entrar em vigor quatro meses depois da sua publicação em Diário da República. A partir de então, quem não cumprir, será alvo de processo contraordenacional que pode levar à aplicação de multas até 2000 euros.
Os estabelecimentos, sejam públicos ou privados, singulares ou colectivas, não são obrigados a colocar sinalética a avisar quem tem atendimento prioritário, mas todos têm que cumprir a lei.
“Esta legislação seria desnecessária se conseguíssemos aplicar no nosso dia-a-dia uma coisa simples que se chama bom senso”, afirmou a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.
Fonte: Expresso
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terça-feira, 7 de junho de 2016
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