segunda-feira, 28 de julho de 2014

INCLUSÃO - Organização Internacional do Trabalho - OIT

Recomendações da OIT para a boa inclusão
Criada em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) – hoje com 95 anos de existência e 185 países-membros – é a mais antiga agência especializada dentro do Sistema ONU. A OIT já publicou mais de 60 documentos executivos, mais de 300 livros, mais de 40 vídeos, mais de 40 manuais e mais de 90 outros textos.

Na história da OIT, várias publicações suas refletem o seu comprometimento para com a causa da inclusão laboral de pessoas com deficiência, a saber:

1925 - Recomendação 22: Oportunidades de Trabalho.
1951 - Convenção 100: Igual Remuneração.
1955 - Recomendação 99: Reabilitação Profissional.
1958 - Convenção 111: Emprego e Discriminação no Trabalho.
1962 - Convenção 118: Igualdade de Atendimento (seguridade social).
1983 - Convenção 159: Reabilitação Profissional e Emprego.
1988 - Recomendação 168: Promoção e Proteção no Emprego contra o Desemprego.
1998 - Declaração sobre Princípios Fundamentais e Direito ao Trabalho.
2001 - Gestão das Questões Relativas à Deficiência no Local de Trabalho: Repertório de Recomendações Práticas da OIT.

Alguns eventos da OIT que merecem destaque são: Promoção da Geração de Trabalho Decente (1999); Planejamento Nacional e Universalização de Direitos Básicos: Trabalho Decente (2001); Atividades da OIT nas Américas (2003-2006); e Trabalho Decente nas Américas: Uma Agenda Hemisférica (2006-2015).

Dois recentes documentos publicados pela OIT trazem recomendações para a prática da boa inclusão. São eles: “Deficiência no Local de Trabalho: Práticas Empresariais” (OIT, 2010) e “Recomendações para Inclusão da Deficiência na Agenda Pós-2015: Pessoas com Deficiência e Trabalho Decente” (OIT, 2014)

O documento DEFICIÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO: PRÁTICAS EMPRESARIAIS é composto de três tipos de práticas: (1) Práticas relativas à operação interna das empresas. (2) Práticas para promover treinamento, contratação ou retenção de pessoas com deficiência e para aumentar sua produtividade. (3) Práticas de parceria e colaboração com os outros para efetivar a inclusão de pessoas com deficiência.

1. Práticas relativas à operação interna das empresas:

• Políticas de não discriminação e de inclusão de pessoas com deficiência.
• Atividades de avaliação de desempenho.
• Medidas para tornar acessíveis: local de trabalho, material impresso, ambiente online, lojas comerciais ou pontos de distribuição.
• Redes sociais de empregados com deficiência.
• Treinamento de conscientização para gerentes e colegas de trabalho.

2. Práticas para promover treinamento, contratação ou retenção de pessoas com deficiência e para aumentar sua produtividade:

• Técnicas e programas de recrutamento direcionado ao segmento de pessoas com deficiência ou aberto à comunidade geral.
• Estágios, programas de treinamento e programas de liderança orientados às pessoas com deficiência.
• Adaptações razoáveis para atender necessidades individuais.
• Alocação de recursos humanos designados ou equipe gerencial treinada sobre questões de deficiência relativas ao trabalho.
• Políticas e práticas para relacionamentos de empresa para empresa com empreendedores com deficiência.

3. Práticas de parceria e colaboração com os outros para efetivar a inclusão de pessoas com deficiência:

• Políticas, padrões ou programas específicos para alcançar ou influenciar fornecedores e redes de suprimentos.
• Programas voluntários de empregados.
• Colaboração com sindicatos, organizações não governamentais e governos.
• Colaboração com organizações de pessoas com deficiência (treinamento em conscientização sobre deficiências, acessibilidade e desenvolvimento de produtos).
• Adesão aos padrões de acessibilidade na internet e no ambiente físico e de promoção ativa de tais padrões.
• Participação em grupos e redes de empresas relativas às questões da deficiência.

No documento RECOMENDAÇÕES PARA INCLUSÃO DA DEFICIÊNCIA NA AGENDA PÓS-2015: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E TRABALHO DECENTE, a OIT expressa a sua convicção de que o acesso às oportunidades de trabalho decente combinadas com a proteção social adequada oferece meios de se combater a pobreza e destaca que o desenvolvimento inclusivo é aquele do qual faça parte a questão da deficiência. Neste documento, a OIT apresenta sete recomendações:

1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência o seu acesso ao trabalho decente e sair da pobreza, as ações deverão ser objetivas:

• Promover acesso de pessoas com deficiência à educação, ao desenvolvimento de habilidades e aprendizado ao longo da vida;
• Promover acesso de pessoas com deficiência ao emprego nos setores público e privado, com a ativa participação de empregadores e o apoio de sindicatos;
• Fomentar o desenvolvimento de autoemprego, empresas sociais, cooperativas, a disponibilidade de serviços de apoio e acesso ao crédito;
• Melhorar oportunidades de trabalho decente nas economias rurais e informais, onde pessoas com deficiência frequentemente procuram seu meio de sustento; e
• Promover debates sobre proteção social e sistemas de proteção social que incluam pessoas com deficiência em igualdade de condições com outras pessoas, levem em conta seus requisitos específicos na definição de benefícios, inclusive esquemas ou programas que garantam seguridade de renda, proteção à saúde social e outros mecanismos para assegurar cobertura universal de saúde, bem como esquemas ou programas que facilitem sua participação no emprego.

2. Questões de deficiência devem ser levadas em conta sistematicamente em todos os esforços nacionais de desenvolvimento e de redução da pobreza, inclusive programas para desenvolver emprego de jovens, promover oportunidades para mulheres e meninas, avançar o desenvolvimento rural, melhorar condições na economia informal e criar debates sobre proteção social.

3. Esforços de desenvolvimento devem estar baseados em princípios de igualdade de oportunidades, não discriminação e acessibilidade. Provisão de adaptações razoáveis deve ser exigida como aspecto comum da cooperação técnica internacional. Ao se desenvolver estratégias de redução da pobreza que incluam pessoas com deficiência, diretrizes podem ser obtidas de padrões específicos de deficiência e de padrões aplicáveis à população geral que façam referência específica a pessoas com deficiência ou lidem com a criação de empregos ou a redução da pobreza.

4. Medidas específicas de deficiência que capacitem pessoas (tais como mulheres e meninas com deficiência, pessoas com deficiência intelectual e pessoas com deficiência psicossocial) precisam ser tomadas junto a medidas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência em programas e serviços abertos à população geral.

5. Consulta efetiva junto a pessoas com deficiência e organizações de pessoas com deficiência e principais agentes intervenientes deverá ocorrer no início quando programas de desenvolvimento e planos de implementação estão sendo projetados, a fim de que as questões relevantes sejam levadas em conta apropriadamente.

6. Capacitação de pessoal deverá ser provida para aqueles envolvidos em elaborar leis e políticas e em oferecer serviços que incluam ou sejam destinados a pessoas com deficiência, em particular aquele pessoal envolvido em orientação profissional, treinamento profissional, colocação e desenvolvimento de oportunidades de emprego para pessoas com deficiência a fim de garantir que esse se conscientize das questões relacionadas à inclusão da pessoa com deficiência e aos seus direitos.

7. Atenção deverá ser prestada à coleta de dados confiáveis, que sejam comparáveis internacionalmente, sobre a situação do mercado de trabalho e os padrões de vida das pessoas com deficiência, através de levantamentos contínuos dos locais de trabalho, censos e outras abordagens de coleta de dados, atuando nacional e internacionalmente com relevantes agências. Isto possibilitará o monitoramento do progresso com objetivo de atingir um conjunto de alvos de desenvolvimento e prover uma base para reformas futuras.

Pelos eventos e publicações acima descritos, conclui-se que a base conceitual das recomendações da OIT tem sido o Modelo Social da Deficiência em oposição ao Modelo Médico da Deficiência, conforme o quadro comparativo a seguir:

MODELO MÉDICO DA DEFICIÊNCIAMODELO SOCIAL DA DEFICIÊNCIA
  • "Consertar" a pessoa com deficiência
  • "Consertar" a sociedade
  • Foco na deficiência, nas limitações
  • Foco nas habilidades e capacidades
  • Ajustamento aos padrões de normalidade definidos pela sociedade
  • Aceitação das diferenças individuais das pessoas com deficiência
  • Deficiência precisa ser superada
  • Ambiente precisa ser modificado
  • Incentiva a dependência
  • Incentiva a independência
  • Decisão sem consultar a pessoa com deficiência
  • Decisão centrada na pessoa com deficiência
  • Serviços baseados em instituições
  • Serviços baseados na comunidade
  • Exclusão
  • Inclusão, participação, cidadania
*Romeu Kazumi Sassaki é consultor e autor de livros de inclusão social.

E-mail: romeukf@uol.com.br
Fonte :http://www.revistareacao.com.br/website/Edicoes.php?e=98&c=985&d=0

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