Nova lei que estabelece Índice Paulista de Acessibilidade é promulgada
Publicado, deverá ser feita periodicamente pela administração estadual.
Foi promulgada a lei que prevê a criação do IPAM (Índice Paulista de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida nos Municípios) que deverá ser publicado, periodicamente, pela administração estadual.
O índice deverá medir o atendimento, por parte dos municípios, das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente as normas e critérios fixados por meio da Lei federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Para o estabelecimento de critérios a serem medidos deverão ser considerados: a adequação dos elementos da urbanização, tais como as vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público; o desenho e a localização do mobiliário urbano; a acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo; a acessibilidade nos veículos de transporte coletivo; a produção de ajudas técnicas para o portador de deficiência e a existência de medidas de fomento à eliminação de barreiras. Segundo a lei, o Ipam deverá ser calculado e publicado a intervalos mínimos de doze meses.
O sistema não só classifica os municípios, mas é um incentivo para que haja melhoria na condição de vida do deficiente, permitindo que ele tenha segurança, acesso ao lazer, à educação e ao trabalho. Segundo estimativas a medida irá beneficiar cerca de 5 milhões de pessoas (11% da população do Estado) que apresentam dificuldade de locomoção.
(ALESP).
O índice deverá medir o atendimento, por parte dos municípios, das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente as normas e critérios fixados por meio da Lei federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Para o estabelecimento de critérios a serem medidos deverão ser considerados: a adequação dos elementos da urbanização, tais como as vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público; o desenho e a localização do mobiliário urbano; a acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo; a acessibilidade nos veículos de transporte coletivo; a produção de ajudas técnicas para o portador de deficiência e a existência de medidas de fomento à eliminação de barreiras. Segundo a lei, o Ipam deverá ser calculado e publicado a intervalos mínimos de doze meses.
O sistema não só classifica os municípios, mas é um incentivo para que haja melhoria na condição de vida do deficiente, permitindo que ele tenha segurança, acesso ao lazer, à educação e ao trabalho. Segundo estimativas a medida irá beneficiar cerca de 5 milhões de pessoas (11% da população do Estado) que apresentam dificuldade de locomoção.
(ALESP).
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