A Câmara analisa proposta que torna infração gravíssima o estacionamento indevido em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos, com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de seis meses.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3800/12, do deputado Reguffe (PDT-DF). Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97) não estabelece punição específica para essa infração.
Determina genericamente que o estacionamento em desacordo com a
sinalização é considerado infração leve, cuja multa é de R$ 53,20.
Além de a multa ser maior, a infração
gravíssima representa sete pontos na habilitação do motorista. No caso
de infração leve, são apenas três pontos.
Para o deputado Reguffe, a proposta, se
for aprovada, deverá diminuir os casos de desrespeito às vagas de
deficientes físicos e idosos. “Além de possuir caráter coercitivo e
punitivo, o projeto pretende contribuir para a conscientização da
população brasileira de que o ato de dirigir com prudência e
responsabilidade reflete-se também no respeito aos demais cidadãos
condutores de veículos, especialmente aqueles que já possuem
dificuldades para exercer esse ato”, afirmou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário