quinta-feira, 9 de julho de 2015

Texto compartilhado por Marta Gil (consultoria em inclusão):

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Osasco 09 de Julho de 2015

Mal assessorada, presidente Dilma veta artigo da Lei Brasileira da Inclusão
que previa cota em empresas de 50 a 99 empregados

            A inclusão social é a palavra-chave que deve nortear todo o sistema de proteção institucional da pessoa com deficiência no Brasil, mas ao sancionar a Lei Brasileira da Inclusão, dia 6 de julho, a presidente Dilma decidiu vetar um artigo que obrigava empresas com 50 a 99 empregados a reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas.
            Oficialmente, o veto foi solicitado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, justificando que “a medida poderia gerar impacto relevante no setor produtivo, especialmente para as empresas de mão de obra intensiva de pequeno porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social” segundo informou o Diário Oficial no dia 07 de Julho.
            Mas esse argumento é mentiroso, equivocado e preconceituoso contra as pessoas com deficiência. Diante de evidências de erro grave em torno do veto, que fechará mais ainda as portas de trabalho para o segmento, aproveitamos para relacionar alguns sinais:
           
  1. Lobistas não tiveram sucesso no parlamento, mas no planalto...
Durante a tramitação do projeto de lei na câmara e no senado, representantes de grupos econômicos pressionaram outros relatores no passado para torpedear a lei de cotas (o projeto tem cerca de 12 anos), mas os últimos relatores na câmara e no senado, respectivamente, Mara Gabrilli e Romário, conseguiram afastar essas ingerências garantindo a aprovação em 05/03/2015 na câmara e em 10/06/2015 no senado.

  1. Veto ignorou a história de cotas no Brasil
            Parece que os assessores de Dilma não sabiam que o país já teve uma lei de cotas para trabalhadores acidentados readaptados, válido para as empresas a partir de 20 empregados, que vigorou de 1960 a 1991, prevendo reserva de 2% de vagas nas empresas com de 20 a 200 empregados. A cota iniciava com 2% e chegava a 5%, conforme o decreto 48.959-A de 19/09/1960.

  1. Veto “protege” 58.806 empresas, onde muitas já contratam trabalhadores com deficiência.
            A lei de cotas vigente prevê vagas para 1,047  milhão de pessoas com deficiência, mas é cumprida em apenas 26,5% de seu potencial. Curiosamente as empresas de 50 a 99 empregados, que somam 58.806, já contrataram 25.704 trabalhadores com deficiência. As vagas ocupadas em empresas deste porte garantem o índice de 43,7%, mesmo sem serem obrigadas legalmente, o que deixa mais difícil a equipe da presidente Dilma explicar o veto. Os números são do Ministério do Trabalho e Emprego, RAIS 2013.

  1. Veto ignora 10,2 milhões de pessoas com deficiência com ensino médio ou superior completo.
            Atualmente existe 10,2 milhões de pessoas com deficiência com ensino médio e superior disponíveis para o trabalho, formados em escolas públicas ou privadas, que continuarão longe do trabalho formal por puro preconceito palaciano. Só entre quem concluiu o ensino superior há 2,8 milhões de pessoas com deficiência, número suficiente para preencher 47 vezes as vagas que foram vetadas pela presidente. (informação do censo do IBGE, 2010 e da RAIS, MTE, 2013).


​5. ​
Países que se relacionam com o Brasil têm cotas na faixa que a presidente vetou:

  1. Itália - a cota é de 7% para empresas com mais de 50 empregados; 2 pessoas com deficiência em empresas com 36 a 50 trabalhadores; e uma pessoa com deficiência, se a empresa possuir entre 15 e 35 trabalhadores.

  1. França - a cota é de 6% para empresas a partir de 20 trabalhadores.

  1. Espanha - a cota é de 2% para empresas com mais de 50 trabalhadores fixos.

  1. Venezuela - a cota é de 1 pessoa com deficiência a cada 50 trabalhadores.

Essas informações estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

            Pelo que se vê, o veto realmente afeta interesses econômicos e sociais. E ao optar pelo veto, a presidente deixa uma mancha em sua relação com as pessoas com deficiência que ficam marginalizadas do trabalho.
            A propósito, o Ministério do Trabalho informa em seu site que “o processo de exclusão, historicamente imposto as pessoas com deficiência, deve ser superado por intermédio da implementação de políticas afirmativas e pela conscientização da sociedade acerca da potencialidade desses indivíduos.”

Com a palavra, a presidente Dilma Roussef!

Abraços
​Carlos Aparício Clemente

Coordenador do Espaço da Cidadania.

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