quinta-feira, 3 de abril de 2014

CARTILHA/Benefícios/compra de veículos/pessoa com deficiência

Fonte:http://saci.org.br/index.php?modulo=akemi&parametro=40591

 Cartilha informa deficientes sobre benefícios para a compra de veículos

G1
Mato Grosso do Sul, 02/04/2014

Material tem informações sobre isenção de impostos e procedimentos. Benefício vale para deficientes físicos, visuais, mentais e para autistas.

Tatiane Queiroz
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Receita Federal lançaram uma cartilha com informações sobre a isenção de impostos para compra de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental e com autismo. Os órgãos apresentaram o material nesta quarta-feira (2), em Campo Grande.
Segundo o diretor-presidente do Detran-MS, Carlos Henrique Santos Pereira, o objetivo é informar a pessoa com deficiência sobre o direito que ela tem de comprar um veículo com benefícios e sobre os procedimentos que ela deve fazer. “Queremos informar e facilitar a vida desses clientes”, afirmou.
Na cartilha há informações sobre o direito à compra de automóveis com benefícios para pessoas com deficiência física, visual, mental e com autismo. O diretor-presidente do órgão destaca que “a isenção de impostos é válida para deficientes físicos condutores e não condutores e para deficientes visuais, mentais e para autistas não condutores”.
Segundo informações do Detran-MS, há aproximadamente 167 mil condutores em Mato Grosso do Sul habilitados na categoria especial, ou seja, com algum tipo de deficiência. “É um grande número de consumidores que, muitas vezes, têm vontade de comprar um carro, têm recursos para isso, mas não tem informações, não sabe quais órgãos procurar”, analisou.
A cartilha informa ainda sobre os impostos federais e estaduais dos quais os consumidores podem ter isenção, de acordo com o tipo de deficiência, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com a isenção, o consumidor pode abater até 25% do valor do veículo. Segundo informações da assessoria de imprensa do Detran-MS, a cartilha será disponibilizada no site do órgão.

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