Hoje a Lei de Cotas não inclui o paciente da esclerose múltipla em seu rol de beneficiados. Realidade que queremos mudar a partir da Lei Brasileira de Inclusão, projeto que relatei na Câmara dos Deputados. A ideia é que as empresas contratem seguindo a avaliação da classificação internacional de funcionalidade (CIF).
Diferente da CID (Classificação Internacional de Doença), a CIF leva em consideração não só a funcionalidade da pessoa, mas o contexto ao qual ela está inserida. A partir dessa avaliação, uma pessoa com esclerose múltipla, até então fora da lei de cotas, pode ser incluída no mercado de trabalho, já que a avaliação será muito mais abrangente.
Confiram na íntegra o artigo publicado hoje no Portal Pró-Trabalhador:
http://www.protrabalhador.com.
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