quinta-feira, 6 de março de 2014

@Cumprir o direito, apenas no aspecto burocrático, não denota inclusão.@

A amiga consultora de inclusão, Marta Gil, nos enviou:

@Cumprir o direito, apenas no aspecto burocrático, não denota inclusão. @

Fonte: LOPES, Esther. Adequação Curricular: um caminho para a inclusão do aluno com deficiência intelectual. 2010. 166f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Estadual de Londrina, Londrina. 2010, p. 41


Recomendo a leitura dessa dissertação.

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