sexta-feira, 7 de março de 2014

despesa é justificada pelo Art. 44 da Instrução Normativa nº 1

A matéria não estava clara e me levou a pensar que se tratava de escolas regulares, pois falava em "ensino regular".

O Paulo Romeu, que é cego e um dos defensores da audiodescrição, tem um filho com deficiência intelectual e escreveu essa explicação: é para escolas especiais. Acho que pode ser legal publicar esse complemento tb.

abs
Marta

Publico como informação complementar ao texto de ontem.

Mas vale um alerta.
 
A partir de 2012, a Receita Federal passou a incluir na malha fina as declarações cujas despesas médicas passavam de um determinado percentual da renda do declarante.
 
Com isso, caí na malha fina nas declarações anos-base 2011 e 2012. Quando pedi uma declaração na escola, que é um dos documentos exigidos para comprovação, a funcionária da escola me avisou que praticamente todos os pais também já haviam solicitado aquele documento.
 
Não costumo incluir “””gatos””” em minhas declarações, então não tinha nada a temer. Agendei atendimento na Receita, levei todos os documentos exigidos para comprovar todas as despesas médicas, inclusive as despesas da escola do meu filho.
 
Depois de meses aguardando a análise da Receita, resolvi ir novamente até lá. O fiscal que me atendeu disse que era assim mesmo, poderia demorar até “””5 anos””” para ter o resultado da análise.
 
Por sorte, um conhecido com experiência nessas coisas já tinha me dado a dica: depois de falar com o fiscal que certamente não vai resolver nada, peça para falar com o supervisor dele. Foi o que fiz.
 
A supervisora levou menos de 10 minutos para verificar os documentos que levei e me disse: está tudo em ordem, o Sr. receberá suas restituições pendentes provavelmente no próximo mês. Dito e feito!
 
Aproveitei para sugerir: agora que já é possível indicar que o declarante ou um de seus dependentes é pessoa com deficiência, porque vocês não incluem no programa da declaração um item para nós indicarmos que aquela despesa é justificada pelo Art. 44 da Instrução Normativa nº 1, e assim esse tipo de despesa não ser considerado no percentual da renda com despesas médicas? Fiquei sem resposta.
 
Enfim, considerem a possibilidade, quase certeza, de caírem na malha fina se fizerem uso desse benefício.
 
Abraços,
 

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