Comentário (de ontem) do Clemente sobre o caso Swissport
Caros amigos,
Passei o final de semana lendo a decisão do caso Swissport.
O texto sugere que a própria União também não se manifestou sobre a base de cálculo, o que é informado pela Relatora.
Eu sou leigo em questões jurídicas, mas esta sentença parece um “bolo de morango” onde os ingredientes são de feijoada de outra coisa qualquer, menos de bolo de morango, ou seja, parece bolo, mas não é.
No imaginário da 11ª Turma do TRT 2ª Região, proibir o trabalho de pessoas com deficiência nos serviços aeroportuários significa preservar a própria vida destes trabalhadores. Esta Turma imagina pessoas com deficiência como pessoas desprovidas de inteligência, fragilizadas e que, se contratadas, passam a ser um estorvo para a organização do trabalho aeroportuário.
Quem assinou a sentença não conhece a terminologia atual, faz confusão entre deficiência e doença e imagina o serviço sendo realizado apenas por pessoas que se locomovem em cadeiras de rodas.
O risco da decisão é que, em outros tribunais e nas Varas do Trabalho, a argumentação equivocada do fator de risco pode virar uma “enxurrada” de defesas contra a aplicação da lei de cotas.
Consultei um dirigente do sindicato da categoria que atua no aeroporto de Guarulhos e ele me falou que lá o grupo de atividade é de Risco 3. Imagina só, entre nós metalúrgicos as empresas são majoritariamente do Risco 3 e algumas de Risco 4!
Se entendimento semelhante acontecesse na Região de Osasco, dois terços dos que estão trabalhando teriam que sair imediatamente do trabalho, porque estão em área de risco.
Em julho deste ano, 85% das vagas destinadas as pessoas com deficiência estavam ocupadas em nosso setor metalúrgico; nos fabricantes de autopeças, o índice chegou a 106%. Realmente temo por um desastre vindo pela frente se não enfrentarmos já esta decisão.
Outro agravante desta decisão é que hoje as pessoas que estão trabalhando e vierem a sofrer um acidente que as deixem com seqüelas poderão não ter seu emprego de volta, após a liberação da Reabilitação Profissional da Providencia Social.
Desta forma os efeitos da decisão também atingem quem hoje é trabalhador da empresa e não tem nenhuma deficiência – mas pode vir a adquirir uma.
Creio que seria importante conhecer a opinião do Conselho Nacional de Justiça e de outros órgãos e especialistas, para análise da sentença, não importa se há interesses escusos...
Abraços
Carlos Aparício Clemente
Espaço da Cidadania
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