quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Manual da Aprendizagem

O que é preciso saber para contratar o aprendiz

A formação técnico-profissional de adolescentes e jovens amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração. O empresário, por sua vez, além de cumprir sua função social, contribuirá para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho e com visão mais ampla da própria sociedade.
Mais que uma obrigação legal, portanto, a aprendizagem é uma ação de responsabilidade social e um importante fator de promoção da cidadania, redundando, em última análise, numa melhor produtividade.
Manual da Aprendizagem, editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), tem como proposta esclarecer as questões relacionadas à Lei da Aprendizagem e, assim, orientar os empresários a respeito dos procedimentos que devem ser adotados para a contratação de aprendizes.

QUESTÕES RELACIONADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

Ao contratar um aprendiz com deficiência, a empresa está cumprindo as duas cotas?

Não, pois são duas exigências legais visando proteger direitos distintos, que não se sobrepõem: o direito à aprendizagem profissional, em relação aos aprendizes, e o direito ao vínculo de emprego por tempo indeterminado, em relação às pessoas com deficiência.

As funções preenchidas pelos aprendizes contratados devem ser computadas para efeito da base de cálculo da cota de pessoas com deficiência?

Não, porque o contrato de aprendizagem é de natureza especial, de prazo determinado, cujo objetivo é a formação profissional do adolescente ou jovem, razão pela qual não deve ser incluído no cálculo da cota de pessoas com deficiência.

Para ler o manual na integra, clique no link abaixo:

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