A utilização do símbolo é prevista pela Lei 8.160, de 8 de janeiro de 1991, que determina sua colocação em todos os locais de acesso aos surdos.
“Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
Art. 2º O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei.
Art. 3º É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.”
A utilização do símbolo no veículo, é facultativo e voluntário, tem como objetivo alertar aos demais condutores a presença de pessoa com deficiência auditiva ao volante. Devendo, o símbolo, ser fixado no vidro traseiro do veículo, para informar que qualquer solicitação deve ser feita por meio dos faróis altos.
O adesivo também pode ser colocado no vidro dianteiro, para facilitar a identificação por agentes de trânsito e demais autoridades de trânsito no momento da abordagem.
Fonte: Detran - PE
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
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Oi, meu nome é Regina, sou deficiente auditiva, e aqui em Porto Alegre não consigo os adesivos em nenhum lugar, voces podem me ajudar? Agradeço desde já a atenção. Abrç Regina
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