quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Direitos da Pessoa com Deficiência

Eu posso estacionar meu carro adaptado na área de Zona Azul sem pagar a taxa? Eu não posso transcrever obras para o braille por causa dos direitos autorais? Essas questões são respondidas na matéria de capa da Sentidos, que preparou 50 Mitos e Verdades sobre seus direitos.
Hoje, um dos principais temas focados pela mídia e em discussão no governo compreende a questão da acessibilidade. Mas, contraditoriamente, quando falamos em direitos, aqueles que deveriam ter ciência e compreensão nem sempre são os mais bem informados. De nada adianta o órgão responsável fiscalizar e multar infratores, se quem deveria se interessar não cobra respeito e deixa passar despercebido no dia a dia. Por isso, a Sentidos traz uma matéria de capa especial sobre 50 itens sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência.

1 - Sou professora e gostaria de transcrever obras de grandes autores para o braille, para o uso dos meus alunos, mas não posso por causa dos direitos autorais.
MITO O artigo 46 da Lei Federal nº 9.610/98 esclarece que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso exclusivo de cegos,
sempre que seja feita em braille ou qualquer outro suporte para esses destinatários, e sem fins comerciais, incluindo o formato de audiolivro.

Confira os outros 49 itens na edição 65 que está nas bancas ou escute o CD com o áudio das matérias.

Para sua comodidade, compre a revista ou CD pelo site da Editora Escala e receba em casa! www.escala.com.br, em Busca, coloque Sentidos.

Fonte: Matéria da Revista Sentidos, edição de Setembro/Nº 65 indicada por Priscila Sampaio, editora desta revista que está disponivel nas bancas por R$7,90

Facebook: www.facebook.com/redacaosentidos

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Opinião: Publico este texto após ter lido a matéria na integra. Esta revista é muito acessivel, organizada, é revista especifica, de ótimo nível e bom folego (há mais de 5 anos no mercado).

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