Quem causar poluição que possa resultar em danos ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada deresíduos sólidos, pode levar multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, reforçou na quinta-feira, 28 de maio, a importância de um trabalho conjunto nas cidades brasileiras para garantir o encerramento dos “lixões” – forma inadequada de disposição final de resíduos, que se caracteriza pela simples descarga do lixo sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública.
A reportagem é de Lucas Tolentino, publicada no portal do Ministério do Meio Ambiente/MMA, 28-05-2015.
O posicionamento foi defendido em rodada de debates do último dia da 18ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Questões como o tamanho e a população residente nas cidades devem ser levadas em consideração. “É intolerável que o país ainda lide com o lixo dessa forma”, declarou a ministra. Para ela, a gestão dos resíduos deve priorizar, também, a recuperação de áreas degradadas e a promoção da qualidade de vida.“Os caminhos precisam buscar essa conversão”, explicou.
A ministra ressaltou o engajamento de todos os envolvidos com o assunto. De acordo com Izabella, há um esforço generalizado dos governos locais para efetivar o encerramento dos lixões. “Essa agenda traz soluções que dialogam com todo o país e tenho visto todas as instâncias da administração envolvidas com a pauta”, analisou. “É preciso ter um olhar diferenciado.”
Saiba mais
A Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). De acordo com a legislação, o prazo para fechamento dos lixões acabou em agosto de 2014. Desde então, os rejeitos precisam ter uma disposição final ambientalmente adequada. Além disso, as áreas ocupadas anteriormente pelos lixões precisam ser isoladas e recuperadas.
Deixar de encerrar os lixões gera insegurança jurídica para os municípios. Segundo a Lei de Crimes Ambientais, quem causar poluição que possa resultar em danos ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada de resíduos sólidos, pode levar multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Os responsáveis poderão ser responsabilizados e é de competência constitucional que os municípios organizem e prestem os serviços públicos de interesse local, entre os quais se encontra a gestão de resíduos sólidos
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