Senado aprova Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Da Redação | 10/06/2015, 18h28 - ATUALIZADO EM 10/06/2015, 21h17
O Plenário do Senado aprovou há pouco da proposta da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PLS 6/2003). O texto examinado é um substitutivo da Câmara a projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) apresentado em 2003.
O relator da proposta, Romário (PSB-DF), disse que o texto da Câmara poderia até ser aperfeiçoado, mas ressaltou que a proposta tramita há 12 anos no Congresso, tempo em que muitos dos seus benefícios já poderiam estar garantidos às pessoas com deficiência.
O voto do senador é pela aprovação do substitutivo da Câmara com emendas de redação. Ele se emocionou a mencionar a filha Ivy, que tem Síndrome de Down, e avaliou que o projeto garante dignidade às pessoas com deficiência.
Em seguida, o autor da proposta, Paulo Paim, subiu à tribuna para enumerar os avanços proporcionado pelo projeto, como a garantia de auxílio para as pessoas com deficiência. Ele também lembrou de uma de suas irmãs, Marlene, que era cega.
Direitos
A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas com deficiência. Pelo texto, fica classificada como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de inclusão na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.
Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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