Marta Gil
Em 11 de outubro de 2014 11:49, Waldir Macieira Filho<macieira.waldir@gmail.com> escreveu:
Prezados, segue abaixo carta que foi entregue a representante do MEC/Governo Brasileiro no dia 23 de setembro deste ano de 2014, durante a Campanha Nacional pelo Direito à Educação Inclusiva que foi realizada em Brasília, com parceria de várias instituições, e no Seminário Nacional Desafios para a Garantia do Direito à Educação Inclusiva, que ocorreu na UNB, auditório Darcy Ribeiro, que foi transmitido ao vivo pela internet. O documento foi entregue por Meire Cavalcante do Fórum pela Educação Inclusiva e por mim, Promotor de Justiça e representante da AMPID Waldir Macieira, representando todos as entidades e apoiadores do SAM pelo direitos humanos a educação aos alunos com deficiencia.A SAM É uma iniciativa da Campanha Global pela Educação (CGE) que acontece simultaneamente em mais de 100 países, desde 2003. Em 2014, as discussões internacionais aconteceram entre os dias 4 e 10 de maio, para pressionar os governos no cumprimento dos acordos internacionais da área, entre eles o Programa de Educação para Todos (Unesco, 2000). No Brasil, a SAM é coordenada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.Objetivo Envolver a sociedade civil em ações de incidência política, de modo a exercer pressão sobre os governos para que cumpram os acordos internacionais da área, entre eles a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.Leia o conteúdo da carta abaixo. Abç. Waldir Macieira da Costa Filho .CARTA ABERTA: O QUE O BRASIL DEVE FAZER PARA CONSTRUIR UM SISTEMA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA (leiam. Importante!)Brasilia, 23 de setembro de 2014.A Campanha Nacional pelo Direito à Educação e as entidades que compõem o Comitê Técnico da Semana de Ação Mundial 2014: Direito à Educação Inclusiva – por uma escola e um mundo para todos defendem que para construir um sistema de educação inclusivo, o Estado Brasileiro deve:
-Garantir o cumprimento da Constituição Federal brasileira, que incorporou o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial o Artigo 24, que trata da Educação Inclusiva;
Aperfeiçoar todo o marco legal brasileiro que trata do direito à educação inclusiva, de forma que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o PNE (Plano Nacional de Educação) e o Decreto 7.611/11 sejam coerentes com a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
-Assegurar que decretos, leis e planos nacionais de educação e da área da infância, entre outros documentos, sejam disponibilizados em formatos acessíveis, tanto na internet como em meio físico;
Melhorar as informações estatísticas e demográficas sobre o perfil da população com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação no Brasil. Hoje, os dados disponíveis não permitem mensurar com precisão quantas pessoas estão fora da escola;
-Superar as barreiras que impedem a efetivação da educação inclusiva, garantindo acessibilidade física de todo o espaço es- colar, dos mobiliários, equipamentos e do transporte escolar; da comunicação e da informação, com o uso da Libras (Língua Brasileira de Sinais), do braile e de comunicação suplementar alternativa, com livros acessíveis, leitores de tela, audiodescrição, audiolivros, tadoma, braile tátil, dentre outros; e pedagógica, de modo a garantir o acesso a atividades didáticas inclusivas;
-Exigir que todos os materiais didáticos e paradidáticos, adquiridos pelo poder público, enviados às escolas e às bibliotecas públicas, em todos os níveis e modalidades de ensino, estejam em formatos acessíveis ou possam ser acessados por meio de tecnologias assistivas;
-Garantir o cumprimento das leis sempre que houver discriminação de pessoas com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação, decorrente de preconceitos, da descrença em sua capacidade e da naturalização histórica de sua segregação;
-Assegurar adequação de todos os espaços frequentados por estudantes, professores, profissionais de apoio e gestores, incluindo salas de aula, parques, exposições e festas regionais, de modo a não discriminar pessoas com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação e mobilidade reduzida;
-Garantir salas de recursos multifuncionais em todas as escolas para que ofereçam o AEE;
-Fomentar a formação continuada de profissionais de educação que atuam no AEE, em salas comuns e demais trabalhadores que atuam na escola, na perspectiva da educação inclusiva;
-Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação o acesso à educação básica e ao AEE na rede regular de ensino;
-Estimular a oferta de disciplinas que contemplem a educação inclusiva, em todos os seus aspectos: políticos, legais, teóricos e práticos, nas instituições de ensino superior que atuam na formação de professores em nível de graduação e pós-graduação;
-Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e permanência à escola e ao AEE de estudantes com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, como o BPC na Escola;
-Criar mecanismos de identificação e busca ativa de pessoas com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação que estão fora da escola, articulando as áreas da saúde, educação, assistência social, conselhos, ministério público e organizações da sociedade civil;
-Garantir que estudantes com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação tenham acesso ao mesmo currículo escolar dado aos demais estudantes;
-Garantir diversidade nos instrumentos de avaliação, possibilitando o acompanha- mento dos avanços de estudantes com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação;
-Oferecer tradutores, intérpretes e outros profissionais de apoio, que auxiliem na comunicação, alimentação, higiene e locomoção dos estudantes com deficiência, TGD / TEA e altas habilidades / superdotação
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