19/12/2013 - 14h50
Deputado destaca avanços de lei que diminui burocracia para idosos doentes
Arquivo/ Alexandra Martins
Vitor Paulo: hoje, muitos idosos perdem benefícios porque não têm quem os leve às repartições públicas.
Agora é lei (12.896/13): órgãos públicos estão proibidos de exigir o comparecimento de idosos doentes para procedimentos burocráticos, como recadastramentos, por exemplo. Conforme o texto sancionado ontem (18) pela presidente Dilma Rousseff, quando houver necessidade, o agente público deverá entrar em contato com o idoso enfermo na residência desse cidadão.
O coordenador da Frente Parlamentar em Apoio ao Idoso, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ) comemorou o avanço. Ele ressaltou que, embora cada vez mais idosos mantenham uma rotina ativa, muitos ainda chegam a essa fase da vida com problemas de saúde. “Essas pessoas, muitas delas aposentadas, são convocadas por órgãos públicos para prestar esclarecimentos, levar documentos ou se recadastrar, mas acabam perdendo benefícios porque não têm quem as leve a essas repartições.”
O parlamentar acrescentou que, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), daqui a dez anos, haverá mais de um bilhão de cidadãos com mais de 60 anos em todo o mundo.
Perícia médica
A nova lei estabelece que, quando for de interesse do próprio idoso, ele se fará representar por procurador legalmente constituído. Também fica assegurado ao idoso doente o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), para expedição do laudo necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
A nova lei estabelece que, quando for de interesse do próprio idoso, ele se fará representar por procurador legalmente constituído. Também fica assegurado ao idoso doente o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), para expedição do laudo necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Reportagem – Marise Lugullo
Edição – Marcelo Oliveira
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