Publicado decreto que reduz tempo para aposentadoria de deficientes
Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) o decreto que reduz o tempo exigido para aposentadoria de pessoas com deficiência. Quem é filiado ao Regime Geral da Previdência Social poderá se aposentar mais cedo, dependendo do tipo de deficiência. Para os que têm deficiência considerada grave, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para os homens e 20 para mulheres. A gravidade da deficiência do segurado será atestada por peritos do INSS.
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