Se a moléstia resultar em deficiência física incapacitante, o deficiente pode pleitear as isenções dos seguintes impostos na compra de veículos: ICMS, IOF, IPI e IPVA. A concessão está vinculada à comprovação da condição física do beneficiário, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
São consideradas doenças graves aquelas que a legislação determina, e que estão relacionadas, entre outros instrumentos normativos, no artigo 1º da Lei nº. 11.052/04. São elas: Câncer, Aids, Moléstia Profissional, Tuberculose Ativa, Alienação Mental, Esclerose Múltipla, Neoplasia Maligna, Cegueira, Hanseníase, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose Anquilosante, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Estados Avançados de Doença de Paget (Osteíte Deformante), Contaminação por Radiação, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, e Fibrose Cística (Mucoviscidose).
Entre os benefícios e isenções determinados pela legislação para os considerados doentes graves estão: isenção de imposto de renda, aposentadoria por invalidez, saque do FGTS e aposentadoria integral para servidor público.
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