Processo eletrônico
OAB requer unificação dos sistemas e acessibilidade do PJe
O Conselho Federal da OAB requereu ao CNJ a unificação das 46 versões do PJe, bem como a sua adequação técnica para atender ao Estatuto do Idoso (lei 10.741/03) e à lei da acessibilidade (lei 10.098/00). Um ofício também foi enviado ao presidente do CJST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, pedindo as adaptações.
Os pedidos são baseados nos dados do Cadastro Nacional de Advogados, que aponta a existência de 140.886 advogados com mais de 60 anos, e 1.149 com deficiências visuais. De acordo com eles, essa realidade reflete a necessidade do Poder Judiciário garantir o acesso à Justiça sem qualquer tipo de discriminação.
No pedido de providências enviado ao CNJ, a entidade aponta que parte das exigências de utilização dos sistemas "dificultam o acesso ao Poder Judiciário por parte dos advogados, bem como tem apresentado inúmeras inconsistências em detrimento da garantia do acesso a Justiça e do princípio da instrumentalidade do processo". Mais uma vez, a entidade destacou que não é contra o processo eletrônico, mas acredita que a implementação do sistema dever ser feita de forma segura e gradual, garantindo a acessibilidade a todos os cidadãos.
O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, ponderou, que "embora já tenha havido pedido de Providências apresentado ao CNJ, tendo, inclusive, ensejado a Recomendação n.º 27, de 16 de dezembro de 2009, para que se promovesse o amplo e irrestrito acesso às pessoas com deficiências visuais não apenas às dependências dos Tribunais, mas aos próprios serviços públicos prestados, lamentavelmente as adequações no PJe não contemplaram essas pessoas".
Como opção para solucionar o problema, o pedido sugere o uso de softwares que transformam texto em som como uma das alternativas para deficientes visuais. Dentre as opções de programas existe o Letra, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados em parceria com o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento ligado à Universidade de Campinas. Transforma textos que estão em formato eletrônico em arquivos de áudio.
A OAB alegou necessidade imediata da concessão de liminar, já que "as regras e procedimentos contidos no PJe (...) violam diuturnamente prerrogativas profissionais de advogados incluídos nestas condições (causídicos idosos e com deficiência) e, principalmente, ofendem toda a cidadania".
O presidente sustentou, ainda, que caso não seja possível dentro do PJe-JT o cumprimento das disposições legais "seja deferido aos idosos ou pessoas com deficiência física a prática de atos e acesso aos processos de forma física".
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