Lei de Cotas: Empresas e pessoas com deficiência aguardam decisão do Senado
Rede SACI
06/08/2013
06/08/2013
Nesta terça-feira, 06 de agosto de 2013, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado pode voltar a analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 118/2011, que já completou mais de dois anos de trâmites e até agora não foi prioridade para o Legislativo.
Kelly Lopes*
O PLS altera a forma de preenchimento de quotas para pessoas com deficiência nas empresas brasileiras e muda o artigo de Lei 8.213/1991, que tem como objetivo permitir a contratação de profissionais com deficiências na condição de aprendizes. Caso seja votado e aprovado, empresas terão maiores chances de cumprir a legislação, contratando pessoas com deficiências físicas, auditiva, visual e mental.
Hoje, empregadores com mais de 100 funcionários são obrigadas a reservar de 2% a 5% do total das vagas para PCDs, porém, não conseguem preenchê-las, devido a falta de profissionais qualificados. Mas quais são os pontos positivos e o que merece atenção neste projeto de lei do Senado?
Ponto de Atenção – De acordo com a Lei de Aprendizagem, uma pessoa com deficiência pode ser Aprendiz por prazo indeterminado. Esta é uma realidade para alguns profissionais que mesmo com o decorrer do tempo precisam seguir nessa condição. No entanto, existem aqueles que após um período como aprendiz, estarão aptos a ocupar uma vaga regular de trabalho. O ponto de atenção é: não deixar que esta, que deve ser uma ferramenta de inclusão, se torne uma manobra dentro da empresa, impedindo a evolução profissional destas pessoas, deixando-as eternamente como aprendizes – dada a possibilidade de menor remuneração e menores encargos trabalhistas e ainda por falta de informação sobre como promover um ambiente inclusivo e igualmente justo.
Pontos Positivos – Estimular as empresas a contratarem pessoas com deficiência com o ensino fundamental ou médio incompletos, sem experiência ou capacitação profissional.
Essa mudança poderá fornecer oportunidade destas pessoas ingressarem no mercado de trabalho, recebendo treinamento, apoio e direcionamento, seja do “Sistema S” – composto por 11 entidades que promovem a aprendizagem no País, seja de outras entidades especializadas em capacitar profissionalmente este público, promovendo parceria entre o Governo, Empresas, Entidades Qualificadoras e as pessoas com deficiência.
A mudança na Lei propicia, ainda, estímulo às pessoas com deficiência, independentemente da idade, a retomarem os estudos – elevação de escolaridade, visto que a premissa para ser Aprendiz é estar cursando o ensino fundamental ou médio ou concluído o ensino médio.
A mudança na Lei propicia, ainda, estímulo às pessoas com deficiência, independentemente da idade, a retomarem os estudos – elevação de escolaridade, visto que a premissa para ser Aprendiz é estar cursando o ensino fundamental ou médio ou concluído o ensino médio.
E o que falta neste projeto de lei? Considerar a contratação de pessoas com deficiência como estagiários também para a Lei de Cotas, pois hoje, uma pessoa cursando nível superior, dependendo do curso, não poderá ser aprendiz (profissões que exigem graduação tais como Engenharia, Economia, etc.), e pela falta de experiência profissional também não concorrerá às vagas efetivas CLT, ficando estes estudantes sem incentivo a serem contratados pelas empresas.
A limitação de tempo, também, poderia ser feita com base na CID (Classificação Internacional de Doenças), a mesma que define se uma determinada deficiência ou lesão pode ser considerada para a Lei de Cotas.
E como ficaria a situação de profissionais com deficiência? As pessoas com deficiência que possuem formação superior e experiência no mercado de trabalho continuarão se recolocando para vagas efetivas CLT, como já acontece hoje. Para quem busca conquistar uma qualificação conquistaria oportunidades reais de emprego, alinhadas à aprendizagem.
Segundo o Censo Demográfico do IBGE 2010, 61% das pessoas com deficiência no Brasil possuem o ensino fundamental incompleto, 14% ensino médio incompleto, 18% estão cursando ensino superior e apenas 7% das pessoas com deficiência possuem ensino superior completo. Este indicador já mostra que as pessoas com deficiência precisam SIM de uma oportunidade de capacitação profissional e desenvolvimento comportamental para se incluírem no mercado de trabalho, e a grande porta de entrada é sim a aprendizagem.
Esse projeto que tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado nos traz uma reflexão: se a inclusão no mercado de trabalho de pessoas sem deficiência, com baixa escolaridade e sem experiência profissional já é uma realidade bem difícil, imagine como é difícil para uma pessoa com deficiência conseguir emprego?
Antes mesmo de uma discussão política é importante realizarmos uma discussão social. A sociedade civil está de olho no PLS 118/2011!
* Kelly Lopes é Gestora do Instituto da Oportunidade Social (IOS), entidade qualificadora em Administração e Tecnologia da Informação. Ela é graduada em TI, tem MBA em Gestão Empresarial (FGV/SP) e especialização no Terceiro Setor. www.ios.org.br
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