terça-feira, 8 de maio de 2012

Deficientes que não podem dirigir terão isenção de ICMS em carro


FELIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Pessoas com deficiência e que não podem dirigir terão isenção do ICMS na compra de veículos em 2013. A decisão é de convênio firmado pelo Confaz publicado no mês passado.

Hoje, a isenção já é concedida a pessoas que, apesar de alguma deficiência, podem dirigir com adaptações no carro. A decisão inclui agora pessoas com deficiência intelectual, visual, física e autistas.

O carro pode ser comprado pela própria pessoa ou por seu representante legal. Para dirigir, poderão ser indicados até três condutores autorizados, sendo possível a troca destes, desde que seja feito um pedido ao órgão competente.

O valor do carro, somados os impostos, não pode superar R$ 70 mil. Se for revendido em até dois anos para alguém que não tem o direito ao benefício, os impostos deverão ser pagos.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1084175-deficientes-que-nao-podem-dirigir-terao-isencao-de-icms-em-carro.shtml

segunda-feira, 7 de maio de 2012

DEFICIENTES: Ministério da Saúde investe cerca de 250 milhões de reais a mais para atendimento

O Ministério da Saúde vai investir mais cerca de 250 milhões de reais no atendimento das pessoas com deficiência física ou mental. No ano passado, o valor dos investimentos chegou a 641 milhões. Esse dinheiro é repassado aos municípios, que constroem centros de reabilitação. O ministério lançou medidas que garantem a construção ou a reforma desses em todo o País para atender pessoas com problemas para se locomover, enxergar, escutar e também com deficiência mental. A ação faz parte do plano Viver sem Limites, lançado em 2011 pelo Governo Federal. A coordenadora da Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência do ministério, Vera Mendes, diz que a medida amplia o serviço prestado atualmente na rede pública.

"É uma política que inexistia anteriormente. Porque anteriormente a gente só habilitava serviços de especialidades, ou seja, havia poucos serviços e os que existiam só estavam atendendo na especialidade e não na atenção básica, nem na hospitalar. Então essa portaria cresce, ela amplia muito, ela qualifica o atendimento e coloca o atendimento em rede".

A psicóloga, Vera Bayma, que vive desde os três anos de idade com um problema em uma das pernas considera a ação uma vitória para as pessoas que dependem de um equipamento para se locomover.

"Eu acho que vai alavancar a questão da cidadania mesmo. Quando você tem acessibilidade, a deficiência passa a não existir, porque te dá condições como cidadão de frequentar a todos os lugares e de ter acesso a tudo".

Para receber o dinheiro, os municípios devem elaborar projetos para construir esses centros de atendimento especializados em reabilitação. Os projetos devem ser aprovados pelo governo do estado e pelo próprio Ministério da Saúde. Com o projeto aprovado, o município começa a receber o dinheiro para as obras e compra de equipamentos. Segundo dados do IBGE, cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil possuem algum tipo de deficiência.

Reportagem, Alexandre Penido

Fonte: http://www.amazonasnoticias.com.br/component/content/article/7-esportes-a-saude/16020-deficientes-ministerio-da-saude-investe-cerca-de-250-milhoes-de-reais-a-mais-para-atendimento.html?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Mobilidade da pessoa com deficiência nos transportes públicos é discutida em Fórum

Autoridades discutem cartão padrão entre ônibus, metrô e trem, e gratuidade para as pessoas com deficiência. Exposição é inaugurada simultaneamente ao Fórum

Secretária Dra. Linamara visita exposição "Para Todos", seguida do presidente da EMTU, Joaquim Lopes.

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizou nesta segunda, dia 23, o Fórum Estadual de Mobilidade da Pessoa com Deficiência no Transporte Público sobre Pneus e Trilhos.
Promovido em parceria com as Secretarias de Estado dos Transportes Metropolitanos e de Desenvolvimento Metropolitano, o Fórum teve o objetivo de estabelecer critério único para gratuidade e o cartão padrão para o acesso das pessoas com deficiência aos transportes públicos nos municípios do Estado de São Paulo.
A Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Dra. Linamara Rizzo Battistella, abriu o evento, que contou com a presença do presidente da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), Joaquim Lopes Rodrigues, a coordenadora do Fórum, pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Flavia Maria Vital, e o presidente do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoas com Deficiência (CEAPcD), Wanderley Marques de Assis, entre outros.
Nós estamos discutindo a questão da acessibilidade e ela vai além do direito como garantia de um transporte público acessível de qualidade, ela vai também ao encontro de uma legislação que seja um pouco mais ampla do que o direito do munícipe. O munícipe não mora e estuda e se trata no mesmo município. Ele se transporta para visitar, para ir ao atendimento médico, para trabalhar e para estudar. Portanto, o direito ao transporte vai além do transporte municipal, precisa atingir o transporte intermunicipal, precisa entender e ser entendido o transporte interestadual, e precisamos enfrentar a realidade de um estado brasileiro de dimensões continentais, onde muitas vezes o transporte não atende a necessidade das pessoas”, enfatizou a Secretária de Estado Dra. Linamara Rizzo Battistella.
A Secretária ainda argumenta que o estado de São Paulo tornou-se um exemplo em termos de acessibilidade e expôs dados. “Há 2.531 ônibus e 340 trens, com 64 estações do Metrô acessíveis.”
O Fórum reuniu também representantes das regiões metropolitanas de São Paulo, como Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba, litoral Norte e do aglomerado urbano de Jundiaí. Após sua abertura as autoridades inauguraram a Exposição “Para Todos”, levada à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo Governo Federal.

Fonte: http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=964 

SUS: pessoas com deficiência ganham rede de cuidados


A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência foi instituida nesta quarta-feira, 24 de abril, pelo Diário Oficial da União (DOU). A rede amplia  e articula pontos de atenção a Saúde para pessoas com deficiência. No país, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45 milhões de deficientes devem ser beneficiados.

Conasems



Com o objetivo de ampliar o acesso e qualificar o atendimento a esse grupo de pessoas, a rede ainda promove a vinculação de deficientes e suas famílias aos pontos de atenção. Além disso, deve garantir articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de Saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco.
É importante destacar que a operacionalização da implantação do projeto passa pela execução de quatro fases: diagnóstico e desenho regional da rede; adesão ao projeto; contratualização dos pontos de atenção e a implantação e acompanhamento pelo grupo condutor estadual da rede.

O cumprimento das metas relacionadas às ações da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência será acompanhado de acordo com o plano de ação regional e dos planos de ação municipais. Além disso, os Municípios ficarão responsáveis pela implementação e a coordenação do Grupo Condutor Municipal, a contratualização dos pontos de atenção, incluído o respectivo financiamento, monitoramento e a avaliação da Rede.
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência  se organiza em três componentes: atenção básica; atenção especializada em reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, e em múltiplas deficiências e a atenção hospitalar de urgência e emergência. Os critérios definidos para implantação de cada componente e seu financiamento por parte da União serão objeto de normas específicas que serão  previamente discutidas e pactuadas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Veja a portaria 793 aqui 

IBGE: cerca de 24% dos entrevistados declaram ter alguma deficiência

Em 2010, havia 45,6 milhões de pessoas com pelo menos uma das deficiências investigadas (visual, auditiva, motora e mental), representando 23,9% da população. A diferença em relação aos dados do Censo 2000 (14,3% da população) se deve a um aprimoramento metodológico, que possibilitou uma melhor captação da informação.
O maior percentual foi encontrado na Região Nordeste (26,6%), enquanto que a Sul e a Centro-Oeste mostraram as menores proporções (22,5%). Rio Grande do Norte (27,8%), Paraíba (27,8%) e Ceará (27,7%) apresentaram os maiores percentuais. Já Roraima (21,2%), Santa Catarina (21,3%) e Mato Grosso do Sul (21,5%) tiveram as menores incidências.
A deficiência visual foi a mais frequente, atingindo 35,8 milhões de pessoas com dificuldade para enxergar (18,8%), mesmo de óculos ou lentes de contato. A deficiência visual severa (pessoas que declararam ter grande dificuldade de enxergar ou que não conseguiam de modo algum) atingia 6,6 milhões de pessoas, sendo que 506,3 mil eram cegos (0,3%).
A dificuldade de locomoção incidia sobre 13,3 milhões de pessoas (7,0%). A deficiência motora severa (pessoas com grande dificuldade ou incapazes de se locomover) foi declarada por 4,4 milhões de pessoas, das quais 734,4 mil não conseguiam caminhar ou subir escadas de modo algum (0,4%). Já a deficiência auditiva acometia 9,7 milhões de pessoas (5,1%), sendo que a deficiência auditiva severa (pessoas com grande dificuldade ou incapazes de ouvir) foi declarada por 2,1 milhões de pessoas, das quais 344,2 mil eram surdas (0,2%). A deficiência mental ou intelectual, também considerada severa, foi declarada por 2,6 milhões de pessoas, representando 1,4% da população.

Fonte: Jornal do Brasil

Fonte: http://www.inclusive.org.br/?p=22451

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Trabalhadores cegos da indústria de SP receberão 32 cães-guia

FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Trabalhadores da indústria paulista com deficiência visual podem se candidatar via internet, a partir de hoje, para receber um cão-guia.
A iniciativa, do Sesi-SP, irá atender 32 dos 1.173 trabalhadores que são cegos. Outros 32 funcionários farão parte de um cadastro de reserva.
O treinamento acontece em três etapas, ao custo de R$ 28 mil por animal.
A primeira fase conta com a ajuda de famílias voluntárias, que educam e socializam o filhote por oito meses. As inscrições para esta fase começam em setembro. Em seguida, os futuros guias ficam seis meses em um canil. É ali que aprendem a guiar os deficientes.
Por último, cão e deficiente visual passam por um período de adaptação mútua, que dura um mês.

Zé Carlos Barretta/Folhapress

Cão Frontier em treinamento para se tornar um cão-guia

ESPERA
No Brasil, segundo o Íris (Instituto de Responsabilidade Social e Inclusão), existem pouco mais de 70 cães-guia. Já a fila de espera na instituição, que traz os animais dos Estados Unidos, é de 3.000.
A psicóloga Maria Rita Souza, 29, é uma das três pessoas que vão buscar seu cão-guia nesta semana. Estava na fila desde 2008.
"É como esperar um filho. Não sei se é macho ou fêmea, mas vou gostar."
Hoje, Maria Rita caminha por São Paulo com a ajuda de uma bengala, basicamente fazendo o trajeto entre casa e trabalho. Mas ela conta que muitas vezes desanima de fazer cursos ou passear. O motivo: faltam boas calçadas.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1081211-trabalhadores-cegos-da-industria-de-sp-receberao-32-caes-guia.shtml 

INTERDIÇÃO, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E DIREITOS HUMANOS.

Imagem publicada- A foto colorida de um homem sorridente, inglês, que completou uma maratona após 41 dias, percorrendo apenas 1,5km por dia, com auxílio de um apoio especial para caminhar e uma equipe de amigos e familiares ao seu redor.



A matéria não tem a ver diretamente com interdição, mas se pode supor o que teria acontecido com ele, caso fosse interditado, após o acidente que o levou a um quadro psicomotor semelhante a uma paralisia cerebral grave. Podemos dizer que, após um acidente, como o de Eddie Kidd, perdemos todas as nossas habilidades e capacidades? E, quando se trata de uma criança ou jovem com Síndrome de Down ou Paralisia Cerebral? A eles não é permitido, depois de diagnosticados/julgados "incapazes", de correr a corrida da Vida Livre e sem Interdições?
 EU NÃO INTEDITO, NÓS NÃO OS INTERDITAMOS, PORÉM ELES AINDA INTERDITAM.

No dia 03 de maio será realizada uma audiência sobre a Interdição Legal total de pessoas com deficiência intelectual e pessoas com paralisia cerebral severa. Ocorrerá um debate proposto pelos deputados Mandetta (DEM-MS) e Rosinha da Adefal (PTdo B-AL).

O tema é de meu total interesse/dedicação há muitos anos. Já participei há mais de 15 anos atrás de um debate promovido no Centro Cultural Banco do Brasil, RJ, de uma acirrada discussão sobre a interdição total de pessoas com deficiência intelectual. Há época já manifestava minhas inquietações bioéticas e sociais sobre o tema.

A palavra interdição, para além de seu sentido legal, implica, para o senso comum, a restrição de alguns direitos fundamentais. É a proibição para os atos da vida civil por aqueles que forem considerados “incapazes”. Nessa perspectiva é que sempre interrogarei sua possibilidade, necessidade e sua aplicabilidade. Continuo sendo apenas um defensor ativista de direitos humanos ao refletir sobre ela.

Já há uma visão mundial sobre o tema. Foi expresso na Declaração de Montreal sobre a Deficiência Intelectual, em 2004, na cidade de Montreal, Canadá. Tive a oportunidade de traduzi-la para o português. Venho difundindo-a desde então para que possamos aprofundar e rever nossos preconceitos sobre as deficiências intelectuais e os sujeitos que as vivenciam.

E, lá fica claro que o paradigma que irá sustentar essa declaração que foi proposta pela OPAS/OMS, ambas no âmbito da medicina e da saúde, é o que irá ser o eixo principal do que se estabeleceu dois anos depois com a Convenção (ONU-2006). Em ambos os documentos os princípios fundadores são os Direitos Humanos. Mas que princípios norteariam uma interdição legal total?

Em princípio a palavra interdição vai de encontro com um dos direitos fundamentais, quando escolhe ou elege um ou mais sujeitos, a partir de sua condição de saúde, idade ou situação de vulnerabilidade. Os que estão, no momento, sendo o alvo dessa audiência são as pessoas com síndrome de Down e as com paralisias cerebrais graves.
No campo da Síndrome de Down já escrevi sobre sua autonomia e os exemplos de sua inclusão social só tem comprovado que são "cidadãos e cidadãs". No caso de pessoas com Paralisias Cerebrais ainda temos um campo nebuloso e confuso sobre sua classificação. O conceito de grave vai até onde?

É aí que há sempre o perigo do preconceito pela manutenção do paradigma biomédico. As pessoas com paralisias cerebrais são vistas, objetivadas, assujeitas e judicializadas como "doentes" ou "deficientes mentais".

Há sim quadros ou condições de saúde que levam a um maior número de restrições ou perdas de funcionalidade. Porém são em número muito menor a cada dia que passa. E, para o direito, na visão reducionista, são as pessoas “portadoras”, incapazes com “necessidades especiais”. Ainda não há uma abertura para os novos conceitos e visões sobre estes cidadãos/ãs, principalmente em algumas instâncias do Judiciário.

A noção de severidade dos quadros foi e é a maior justificativa também para o processo de institucionalização de pessoas com paralisias cerebrais ou síndrome de down. Ambos os quadros formaram o que se conceituava na CID-10 quadros de "retardamento mental". Há ainda muitos operadores do direito e profissionais da saúde que se baseiam nessas visões e conceitos arraigados erroneamente.

E para tais graves, moderados ou leves, ou então, historicamente, os imbecis, os débeis, os cretinos, ou, reducionisticamente, os retardados mentais, a melhor forma de cuidado e reabilitação só poderia ocorrer em espaços especializados e sob internação.

A maior defesa que já vi da interdição sempre foi direcionada por entidades que cuidam ou prestam assistência contínua a esses cidadãos e cidadãs sob reclusão. E a mais veemente foram as que famílias, principalmente mães, defendiam no sentido de “preservar o futuro” de seus filhos com deficiência considerada como “invalidez total”.

Mas o que é essa interdição judicial? Em pesquisa na Internet encontrei um dos documentos mais recentes sobre o tema. É do Chile (2011) e trata da “interdicción, proteción patrimonial y derechos humanos” (interdição, proteção patrimonial e direitos humanos). Nele se esclarece que a interdição é uma sentença judicial cujo efeito principal é a substituição das escolhas e decisões de uma pessoa com deficiência pelas de outra pessoa, que no direito recebe o nome de curador.

Esta figura está prevista também na Declaração de Montreal. Ressalta-se nela que “todas as pessoas com deficiências intelectuais são cidadãos plenos, iguais perante a lei e como tais devem exercer seus direitos com base no respeito nas diferenças e nas suas escolhas e decisões individuais”. Portanto, como na Convenção, estão garantidas as suas capacidades de decisão e escolha.

Então, considerando-se esta afirmação, em que condições poderiam ser solicitadas as interdições? Para a Declaração de Montreal: “A. As pessoas com deficiências intelectuais têm os mesmos direitos que outras pessoas de tomar decisões sobre suas próprias vidas. Mesmo que algumas pessoas possam ter dificuldades de fazer escolhas, formular decisões e comunicar suas preferências, elas podem tomar decisões acertadas para melhorar seu desenvolvimento pessoal, seus relacionamentos e sua participação nas suas comunidades;...”

É, então, o Estado que deverá proporcionar a proteção e a garantia de que estes cidadãos e cidadãs possam exercer, com os avanços legais e sócio-políticos, o acesso e utilização de serviços adequados que sejam baseados nas necessidades, assim como no direito ao consentimento informado e livre.

Com os avanços em ajudas técnicas, tecnologias assistivas e outros recursos das novas tecnologias quem são os que não seriam “capazes” da expressão de suas vontades e decisões?

No presente e no futuro sabemos que ainda teremos muitos excluídos do mundo digital e das novas tecnologias de informação, e entre estes estarão muitos sujeitos com deficiência intelectual. Porém o nosso dever será o de, caminhando no desenho universal, atender todas as suas necessidades, especificidades, “disfuncionalidades” ou incapacidades, e, principalmente as suas singularidades.

Tanto para a Declaração de Montreal como em outros documentos de cunho universalista encontraremos que o exercício da curatela deve ser relativizado. Porém o que encontramos é uma dura realidade de manutenção de pessoas com deficiência intelectual ou com paralisia cerebral em regimes de cativeiros, hospitais ou espaços de segregação. Muitos deles promovidos pelas próprias famílias desses sujeitos assujeitados.

É, dentro dessa realidade, brasileira em especial, que precisamos garantir que “as pessoas com deficiências intelectuais devem ser apoiadas para que tomem suas decisões, as comuniquem e estas sejam respeitadas ...”

Com a recente tomada de posição do nosso Governo com o Plano Viver sem Limites, e a decisão de subsidiar as pesquisas e desenvolvimentos em tecnologias assistivas, deveremos olhar para o futuro na tomada de uma decisão legal de interdição.
Aqueles ou aquelas que, hoje, não estão podendo se expressar por meios já conhecidos, em futuro não muito longínquo, utilizará meios avançados e nada onerosos para a comunicação de suas opiniões, ideias, sentimentos e decisões.

Já em 2004, em Montreal se afirmava: “B. Sob nenhuma condição ou circunstância as pessoas com deficiências intelectuais devem ser consideradas totalmente incompetentes para tomar decisões baseadas apenas em sua deficiência. Somente em circunstâncias mais extraordinárias o direito legal das pessoas com deficiência intelectual para tomada de suas próprias decisões poderá ser legalmente interditado.”

Há, portanto uma expressão afirmativa do direito de pessoas com deficiência intelectual, ou mesmo com paralisia cerebral, que não devem ser sinônimos ou equivalências. A maioria das pessoas com paralisias cerebrais NÃO SÃO pessoas com deficiências intelectuais. Apenas uma porcentagem pequena poderá apresentar alterações cognitivas ou restrições de funcionalidade psicomotora que prejudicará sua interação e expressão ao meio ambiente.

Ambas as condições devem ser expressão de direitos humanos. Portanto direitos que são inalienáveis, indivisíveis, interdependentes, interelacionados e universais. E, se fundamentarmos, nesses princípios, a prática legal das interdições, a partir desse encontro e debate na Câmara dos Deputados, terá de abandonar o paradigma biomédico.

Surgirá, inclusive com a presença, que espero não falte de nossa ministra Maria do Rosário Nunes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, a efetivação dos Direitos Humanos como linha mestra de todos os novos modelos legais para pessoas com deficiência, sejam intelectuais ou não.

Lembrando a temporalidade vertiginosa em que vivemos, assim como as necessárias mudanças legais, os processos de interdição não devem ficar restritos aos laudos de peritos forenses ou psiquiatras. O nosso olhar médico nos leva para os ‘’mutirões’’ de ações de interdição, onde a Síndrome de Down está no mesmo nível que as pessoas com Doença de Alzheimer.Ainda trabalhamos com a CID-10 e desconhecemos a CIF-2006.

E as curatelas deverão ser de uma curta duração, principalmente aquelas que envolvem interesses patrimoniais ou alegações unicamente prestadas pelos familiares. Portanto, nesse campo é indispensável que o Estado e o Poder Judiciário observem que: “Qualquer interdição deverá ser por um período de tempo limitado, sujeito as revisões periódicas e, com respeito apenas a estas decisões, pelas quais será determinada uma autoridade independente, para determinar a capacidade legal”.

Finalmente, reforçando o que já foi declarado em Montreal, afirmar que: “C. A autoridade independente, acima mencionada, deve encontrar evidências claras e consistentes de que apesar dos apoios necessários, todas as alternativas restritivas de indicar e nomear um representante pessoal substituto foram, previamente, esgotadas. Esta autoridade independente deverá respeitar o direito a um processo jurídico, incluindo o direito individual de ser notificado, ser ouvido, apresentar provas ou testemunhos a seu favor, ser representado por um ou mais pessoas de sua confiança e escolha, para sustentar qualquer evidência em uma audiência, assim como apelar de qualquer decisão perante um tribunal superior”.

Era esse olhar para o futuro dos direitos humanos de pessoas com deficiência intelectual que há 08 anos se declarou. HOJE, como parte de um movimento para a afirmação política das pessoas com deficiência, qual visão futurista devemos criar em relação ao nosso próprio futuro?

Excelências, Meritíssimos, Ilustríssimos Senhores e Senhoras, que já conseguiram afirmar o direito sexual e reprodutivo das mulheres com a recente decisão do STJ sobre anencefalia, lhes faço um único pedido: - Eu, aqui cidadão brasileiro, desejo de coração que suas mentes continuem no processo evolutivo e transformador de todas as nossas leis.

Então, os “cida-downs” e os chamados de “paralíticos” poderão se orgulhar de um novo papel a exercer: serão os respeitados auto defensores dos seus direitos humanos. Não há como exercitar a cidadania sem um exercício de nossas autonomias e desejos mais profundos.

Comemorei, com minha família reunida, o 102º (centésimo segundo) aniversário de meu pai. Alguns devem se perguntar sobre sua capacidade de decisão, ou sua interdição. Com sua lucidez, garantida pelo desejo de vida, ainda é e será respeitado em suas decisões, mesmo as que nos pareçam estarem erradas ou contra nossa vontade.

Eu lhe perguntei se ainda irá acompanhar a sua querida Romaria a pé até Aparecida do Norte, distante mais de 300 km de minha cidade natal, ponderando sobre as baixas temperaturas e o risco de saúde de um ancião, e ele afirmativamente me respondeu: - “E por que não iria? Eu ainda não morri ...”. Ele irá como o maratonista com Paralisia Cerebral até o fim de sua jornada, seguindo sua fé e sua determinação/decisão.

E podem ter certeza de que ele, se interrogado for, afirmará como um desembargador que negou uma interdição recentemente noticiada: “De qualquer sorte, não se pode considerar a idade avançada do apelado (74 anos, atualmente) ou a preferência deste por um estilo de vida mais simples como motivos para interditá-lo. Veja-se, além disso, que velhice não se confunde com senilidade"...

Assim não podemos continuar confundindo a situação de deficiência com a noção de incapacidade total, para sempre, decretada. A interdição total deverá ser a exceção da exceção, e, ainda assim respeitar, antes que velhos códigos, a urgente ativação, transversalidade e implementação dos Direitos Humanos.

E, muito raramente, muito poucos, quase nenhum sujeito com deficiência intelectual ou com paralisia cerebral dita severa estará sendo submetido à perda de suas liberdades...

EU, NO FUTURO, ESPERO NÃO ME INTERDITAREI, NÓS NÃO SEREMOS INTERDITADOS, E ELES, TORNADOS MAIS JUSTOS E SÁBIOS, APRENDERÃO O QUE É SER/ESTAR INTERDITADO... POIS TODOS/TODAS, UM DIA, APRENDEMOS A VIVER/CONVIVER COM LIMITES...
Copyright jorgemarciopereiradeandrade 2012/2013 (favor citar o autor e as fontes em republicações livres pela Internet e outros meios de comunicação de massa)

NA INTERNET – Fontes e notícias

Interdição legal de pessoas com deficiência intelectual será discutida em audiência
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/416052-INTERDICAO-LEGAL-DE-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA-INTELECTUAL-SERA-DISCUTIDA-EM-AUDIENCIA.html

DECLARAÇÃO DE MONTREAL SOBRE A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL http://www.defnet.org.br/decl_montreal.htm

PLANO VIVER SEM LIMITES - Plano beneficia 45,6 milhões com deficiência http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2011/11/17/plano-beneficia-45-6-milhoes-com-deficiencia

Tribunal nega pedido de interdição: velhice não se confunde com senilidade
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=82239

Homem com paralisia cerebral completa Maratona de Londres após 51 dias http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,homem-com-paralisia-cerebral-completa-maratona-de-londres-apos-51-dias,cional,homem-com-paralisia-cerebral-completa-maratona-de-londres-apos-51-dias,729002,0.htm 

LEITURA INDICADA:

Derechos de las Personas com Discapacidad Mental *Chile (em PDF)
http://www.senadis.gob.cl/descargas/centro/tematicos/manual_dicapMental.pdf 

LEIA TAMBÉM NO BLOG: sobre Deficiências Intelectuais

DEFICIENTES INTELECTUAIS - Encarcerar é a solução final?
http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/01/deficientes-intelectuais-encarcerar-e.html 

O MELHOR É A JAULA OU O GALINHEIRO? Deficientes intelectuais e o seu encarceramentohttp://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/05/o-melhor-e-jaula-ou-o-galinheiro.html

INCLUSÃO/EXCLUSÃO - duas faces da mesma moeda deficitária? http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/02/inclusaoexclusao-duas-faces-da-mesma.html   

NÃO SOMOS ANORMAIS, SOMOS APENAS CIDA-DOWNS.... http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/03/nao-somos-anormais-somos-apenas-cida.html   

VULNERAÇÃO E MÍDIA NO COTIDIANO DAS DEFICIÊNCIAS http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/04/vulneracao-e-midia-no-cotidiano-das.html 

Fonte: http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/05/interdicao-deficiencia-intelectual-e.html


CONSTRUIR UM OLHAR ACOLHEDOR: Oportunidade de trabalho para pessoa com deficiência também pode gerar lucro financeiro e social.

“Meu nome é Adônis. De outubro de 2011 para cá minha vida mudou. Para melhor. Minha história com a deficiência já foi contada aqui. O texto integral está no endereço do blog acima, o título é “Nunca mais bebi.”. Sobrevivi a um acidente automobilístico que me custou comprometimento em boa parte do antebraço e mão direita.

Posso dirigir e trabalhar, mas em certas situações a diferença de força muscular entre os dois braços me impede de fazer algumas coisas. Depois de recuperado, fiquei durante um ano e meio procurando trabalho, e a tal da diferença de força mão-braço tirando minhas oportunidades.

Eu estava muito apreensivo, tenho 22 anos, companheira e filhinho para cuidar e sonho em cursar faculdade de administração ou engenharia. Mas dei sorte – meu currículo foi parar em setor de Recursos Humanos de multinacional que já é inclusiva há três anos – eles capacitam mais pessoas com deficiência do que podem absorver. De graça, dando condução e alimento.

Daí, em movimento socialmente sadio, devolvem a pessoa mais capaz para o mercado, depois de preencher suas vagas. Tenho vários colegas de trabalho com diferentes deficiências, dentro da empresa, e o clima é ótimo com todos. Já passei por três funções diferentes em meu cargo, com as respectivas capacitações, o que me tornou um funcionário útil para cobrir eventuais faltas de colegas e férias. Sei que esta condição é uma vantagem a mais – quanto mais qualificado o funcionário e quanto mais flexível para diferentes funções, menor é a chance de desemprego.

Sistematicamente sou consultado para fazer horas extras, e procuro colaborar o máximo possível. Agora indagaram se eu concordaria em trabalhar no turno inverso ao meu, com o objetivo de integrar mais a equipe, misturando novos funcionários em cada turno. É um desafio, acho que vou concordar como toda situação de vida há vantagens e desvantagens, mas há o que aprender, e isso mexe comigo.

Eu me sinto útil e capaz, é uma sensação ótima.Hoje minha função é transportar por toda a seção um carrinho abastecido com diferentes peças,deixando com cada funcionário os componentes de sua mesa de trabalho, economizando seu tempo.

Quero deixar clara a importância de postura flexível e acolhedora para todas as pessoas, deficientes ou não.Às vezes basta um olhar acolhedor para gerarmos muito mais chances de felicidade à nossa volta – faz bem para todos, ao mesmo tempo, por muito tempo”. “O que nos leva a escolher uma vida morna ? A resposta está estampada na distância e frieza dos sorrisos, na frouxidão dos abraços, na indiferença dos “Bom dia”, quase que sussurrados” – Luis Fernando Veríssimo.





Caso real. Elizabeth Fritzsons da Silva, psicóloga e diretora da Unidade de Atenção aos Direitos da Pessoa com Deficiência, colaboradora do “O Liberal”.  

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Programa de computador ajuda criança com dislexia

MARÍLIA ROCHA
DE CAMPINAS

Um programa para ajudar crianças com dislexia a melhorar o desempenho em leitura e escrita foi desenvolvido por uma pesquisadora da Unicamp e poderá ser usado em sala de aula. O objetivo é estimular a relação entre sons, imagens e palavras.
A dislexia é um transtorno de aprendizagem causado por dificuldade acima do comum para ler e escrever. Segundo a Associação Brasileira de Dislexia, até 7% das crianças em idade escolar têm o transtorno.
Em sua tese de doutorado, a fonoaudióloga Cintia Alves Salgado Azoni formulou um software e desenvolveu o que chamou de Prefon (Programa de Remediação Fonológica).
Participaram da pesquisa 62 crianças, divididas em três grupos: 17 diagnosticadas com dislexia fizeram as atividades do programa; outras 14 com o transtorno não fizeram e 31 sem o problema serviram como grupo-controle.
Após seis meses de sessões semanais, as que utilizaram o Prefon mostraram mais rapidez para nomear cores ou imagens (o tempo caiu de um minuto e meio para 40 segundos, em média) e melhora no nível de leitura.
"No início, algumas crianças dos dois grupos com dislexia só reconheciam as letras, sem conseguir juntá-las. Depois de passar pelo programa, houve quem passou a ler, enquanto algumas das que não participaram da intervenção ainda estavam apenas reconhecendo letras", conta Azoni.
Segundo ela, depois das pesquisas as outras 14 crianças com dislexia também tiveram acesso ao programa.
Os exercícios do software não chegam a exigir escrita das crianças, mas envolvem atividades que são pré-requisitos para a alfabetização.
Diante de imagens de cor vermelha, amarela, verde e azul, por exemplo, uma criança sem dislexia pode levar 30 segundos para falar os nomes de cada uma em sequência. Com dislexia, o tempo pode dobrar, e os erros são mais frequentes (como chamar vermelho de verde).
"Não é só isso que mostra dislexia, mas se a criança segue com muitas dificuldades nessa área, ou não consegue identificar rimas ou guardar a ordem de sons de uma palavra, terá maiores problemas para se alfabetizar", disse a pesquisadora.
"Com o software, as crianças se mostraram mais motivadas, e o trabalho do profissional pode ser agilizado."

ESTÍMULO

Para Cinthia Wilmers de Sá, fonoaudióloga da Associação Brasileira de Dislexia, ferramentas como esse software têm papel fundamental na melhoria das habilidades da criança.
"Ninguém deixa de ser disléxico, mas pode desenvolver estratégias que vão dar a essa pessoa uma condição plena de vida de acordo com o estímulo que recebe", disse.
"Numa era em que tecnologia é preponderante, com certeza essa ferramenta [o Prefon] pode trazer maior interesse e estímulo às habilidades das crianças, mas não se deve restringir o trabalho só ao computador", avalia Sá.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/1079387-programa-de-computador-ajuda-crianca-com-dislexia.shtml 
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