A 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que os editais de concurso público da Petrobras garantam o amplo acesso a pessoa com deficiência, além de obrigar a empresa a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, segundo informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
De acordo com o CSJT, no edital do concurso de 16 de dezembro de 2010 constava que "devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades dos demais cargos na Petrobras, não haverá reserva de vagas para candidatos(as) com deficiência naqueles cargos". Os cargos, em questão, estão diretamente relacionados a trabalhos nas plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos.
Segundo o conselho, a juíza responsável pela decisão afirmou que "a pessoa com deficiência não pode ser considerada de plano incapaz para toda e qualquer função, basta que a contratação se faça observando os limites corporais e fisiológicos destes trabalhadores em relação à função e ambiente de trabalho que será exercida".
Com a decisão da Justiça, deve ser eliminado qualquer item semelhante ao do referido edital, sendo que a empresa terá de criar uma equipe multiprofissional para fornecer apoio técnico necessário às pessoas com deficiência que se inscreverem no concurso. A Petrobras terá de pagar R$ 30 mil de multa em caso de descumprimento das decisões. A Petrobras ainda pode recorrer.
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Terra entrou em contato com a Petrobras, que afirmou que "cumpre rigorosamente a legislação relativa à reserva de vagas em processos seletivos para pessoas com deficiência" e "recorrerá da decisão judicial de primeiro grau".
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