sábado, 7 de novembro de 2015

Marta Gil (Consultora de Inclusão) compartilha


Notícia importante, enviada por Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, que contempla os dependentes que tenham deficiência grave, intelectual ou mental.

Foi sancionada a Medida Provisória 676/2015 na qual acrescido, à Lei 8.213/91, dispositivo assegurando aos dependentes com deficiência grave, intelectual ou mental o exercício de trabalho remunerado sem perda da pensão concedida pelo regime geral de previdência (INSS).
A Lei 13.182/2015, objeto de conversão da referida MP, consagra direito perseguido há vários anos pela Federação de síndrome de Down.
A regra incluída na mencionada Lei 8.213/91 é a seguinte:

Art. 77 -
"§ 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.”

A participação da sociedade civil foi determinante para assegurar o pleno exercício do trabalho a milhares de pessoas com deficiência, bem como para tranquilizar todos os seus familiares quanto à ausência de risco de perda – ou não obtenção – do direito previdenciário.
Agora é hora de comemorar, sem esquecer, contudo, que ainda temos de avançar em relação às pessoas com deficiência, dependentes do serviço público, não contempladas nessa Lei.
Resta-nos agradecer a todos aqueles que nos ajudaram na divulgação da petição pública, na mobilização da classe política, nos contatos estratégicos, no incentivo que nos estimulava a seguir lutando mesmo diante dos muitos recuos na caminhada.

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