Mais informações de Marta Gil (consultora de Inclusão)
A decisão não tem nada a ver com Inclusão - remete ao modelo médico - mas pode aliviar orçamentos.
IIR:Ensino regular de pessoa com deficiência pode ser declarado como despesa médica
Gastos com instrução/escola especial de pessoas com deficiência físíca ou mental podem ser declaradas como despesas médicas dedutíveis na hora da declaração do imposto de renda. As regras valem para o contribuinte ou para os seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.
Nestes casos, a Receita Federal exige um laudo médico atestando o estado de deficiência da pessoa e é preciso comprovar os pagamentos efetuados a entidade especializada/escola especial.
Em 2013, o limite de gastos com educação para abatimento foi de R$ 320, 46. Já as despesas médicas não têm limite.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80, § 3º; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 44)
Outras informações, acesse o site da Receita.
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