Ericka Perestrelo
O decreto que concede isenção do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), no Estado de São Paulo, para veículos
zero quilômetro adquiridos por pessoa com deficiência física, visual,
intelectual severa ou profunda e autistas já foi assinado.
A novidade do decreto é a extensão da isenção que anteriormente
beneficiava apenas as pessoas com deficiências físicas habilitadas a
conduzir o próprio veículo.
Agora, o beneficiário não precisa ser necessariamente o condutor, podendo indicar até três pessoas para essa função.
A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois
anos contados da data da aquisição do veículo de valor até R$ 70 mil.
Para ter direito à aquisição do veículo zero quilômetro sem ICMS, o
interessado ou seu representante legal deve apresentar em uma unidade da
Secretaria da Fazenda os seguintes documentos:
- Laudo médico que comprove o tipo de deficiência ou o autismo;
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer
frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser
adquirido;
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores;
- Comprovante de residência.
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