Mulher com deficiência visual, reprovada em exame
admissional, conseguiu liminar para assumir cargo e poderá comprovar em
estágio probatório que está apta à vaga pública.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar para que
Adriana Cristina do Amaral Araújo comprove em estágio probatório que
está apta para assumir o cargo de analista educacional, conquistado
depois da aprovação em concurso público. Ela entrou com o pedido após
ter sido impedida no exame médico admissional de assumir a vaga por ser
mulher com deficiência visual.
De acordo com Adriana, exame não obedeceu ao que estava determinado
no edital do concurso e a decisão que a considerou inapta não estava bem
fundamentada.
Em sua decisão, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
Carlos Donizetti Ferreira da Silva, constatou que o laudo não deixa
claro o motivo que impossibilitaria a candidata de ocupar a função.
Donizetti observou que ela possui deficiência visual, “contudo esta não
se confunde com incapacidade laborativa”.
Ainda segundo o magistrado, inicialmente não há nada que impeça
exercício da atividade pretendida pela candidata e a análise da
incompatibilidade entre o cargo e a deficiência deve ser realizada no
decorrer do estágio probatório. “Cabe à Administração oportunizar aos
candidatos com deficiência adequações funcionais necessárias ao
desempenho de atividade, do contrário não faria qualquer sentido a
reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência”, finalizou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário